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Art. 42 – são condições para o exercício do direito de votar e ser votado em eleição no Sindicato, inclusive para representação nas Juntas de Conciliação e Julgamento, da Justiça do Trabalho:

I – desfrutar da condição de associado há pelo menos 06 (seis) meses antes da data da eleição;

II – estar no gozo dos direitos conferidos por este Estatuto;

III – ter quitado as mensalidades e a contribuição sindical.

Art. 43 – São inelegíveis:

I – o associado que não tiver definitivamente aprovadas as contas de sua responsabilidade direta pela Assembleia Geral, enquanto contratado ou no exercício de atividade remunerada pelo Sindicato em suas seções e nas demais entidades da categoria;

II – o associado que houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical ou da categoria;

III – associado que for empregado do Sindicato ou de entidade de grau superior;

IV – o associado que for empregador na categoria.
V – o associado que ocupar cargo de gerência ou de diretoria desde que participe das direções da empresa ou órgão onde trabalha e tenha sob sua responsabilidade mais de 20 jornalistas.

Art. 44 – Os atos preparatórios, as normas para registro de chapas e de candidatos, a instalação e funcionamento das mesas coletoras, o processo eleitoral, a apuração dos votos e os recursos e impugnações às eleições obedecerão à legislação em vigor.

Art. 45 – A transmissão de cargos e a posse dos eleitos serão realizadas segundo a legislação em vigor.

serão realizados segundo a legislação em vigor.   Capítulo IV - Do Funcionamento da Diretoria | Capítulo VI - Das Assembleias Gerais

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Art. 36 – As decisões da Diretoria, do Conselho Fiscal, da Comissão de Ética, e da Comissão de Liberdade de Expressão serão tomadas por maioria de votos de seus membros.

Art. 37 – As decisões da Diretoria, do Conselho Fiscal, da Comissão de Ética, da Comissão de Liberdade de Expressão serão registradas em atas, às quais é assegurado o livre acesso dos associados.

Art. 38 – Nenhum membro da Diretoria e demais órgãos citados no artigo 21 poderá faltar, sem motivo justificado por escrito, a mais de 04 (quatro) reuniões ordinárias ou extraordinárias consecutivas, ou 10 (dez) reuniões ordinárias ou extraordinária alternadas. Neste caso a pessoa poderá perder o mandato em decisão de assembleia geral convocada para este fim.

Art. 39 – Será automaticamente afastado do cargo administrativo ou de representação sindical o associado que:

I – houver sofrido algumas das penalidades previstas neste Estatuto;

II – for transferido, a pedido, ou aceitar transferência proposta pelo empregadores, para local fora da base territorial do Sindicato;

Art. 40 – Sempre que vagar algum cargo da Executiva, Diretoria, do Conselho Fiscal, da Comissão de Ética, da Comissão de Liberdade de Expressão a convocação de substitutos será feita pela Coordenação Geral e obedecerá a este Estatuto.

Parágrafo primeiro – Em caso de renúncia ou afastamento de membro eleito para participar de comissões e conselhos, a Diretoria designará um associado para ocupar, temporariamente, suas funções, convocando eleições para preenchimento do cargo na forma que dispõem este Estatuto e a legislação em vigor.

Parágrafo segundo – No caso de vagar algum cargo da Executiva, a Diretoria escolherá outro para substituí-lo entre os diretores.

Art. 41 – A renúncia ou licença de qualquer membro da Diretoria, Conselho Fiscal, Comissão de Ética e Sindicância, Comissão de Liberdade de imprensa, será comunicada por escrito à Diretoria, que convocará seu substituto legal para preenchimento do cargo vago.

§ 1º – Se ocorrer renúncia coletiva da Diretoria, Conselho Fiscal, Comissão de Ética e Comissão de Liberdade de Expressão serão convocadas novas eleições pela Diretoria e, na inexistência desta, por Assembleia Geral convocada especificamente para este fim por no mínimo 5% dos associados em dia.

 

  Capítulo III - Das eleições e da administração | Capítulo V - Das Condições de Votar e Ser Votado

 

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Art. 17 – No processo eleitoral, a votação, a posse dos eleitos e a interposição de recursos obedecerão à legislação em vigor.

Parágrafo único – É facultado ao Sindicato, de acordo com suas necessidades, organizar mesas coletoras itinerantes, bem como aceitar o voto por correspondência, obedecendo a legislação em vigor.

Art. 18 – Compete aos associados eleger a Diretoria, o Conselho Fiscal, a Comissão de Ética e a Comissão de Liberdade de Expressão.

Art. 19 – As eleições para Diretoria, Conselho Fiscal e Comissão de Ética serão realizadas no mês que antecede o fim do mandato vigente. As eleições dos membros da Comissão de Liberdade de Expressão serão realizadas no período máximo de 60 (sessenta) dias e mínimo de 30 (trinta) dias após a posse da Diretoria, em assembleia ou por votação direta.

Parágrafo 1º – As eleições do Conselho Fiscal e da Comissão de Ética devem ser feita de forma concomitante, mas separada, do processo de escolha da Diretoria, com candidaturas avulsas, não sendo as duas primeiras vinculadas à terceira.

Parágrafo 2º - Em caso do não preenchimento dos cargos do Conselho Fiscal e da Comissão de Ética a designação dos respectivos membros será feita em assembleia.

Art. 20 – As eleições para a escolha da Diretoria do Sindicato dos Jornalistas será feita conjuntamente com a eleição para a escolha da Diretoria do Clube da Imprensa, mediante inscrição de chapa às direções das duas entidades, devendo a nominata conter a separação dos candidatos à direção do Clube da Imprensa e dos candidatos à direção do Sindicato dos Jornalistas.

Parágrafo 1º: O processo eleitoral conjunto será conduzido por Comissão Eleitoral formada por três membros titulares e igual número de suplentes e normatizado por regimento, devendo a aprovação destes ocorrer em assembleia conjunta do Sindicato dos Jornalistas e do Clube da Imprensa convocada exclusivamente para estes fins, respeitadas as normas constantes no presente estatuto e no estatuto do Clube da Imprensa, neste último caso apenas naquilo referente à diretoria desta entidade.

Parágrafo 2º - A chapa para o SJPDF será composta por no mínimo 21 e no máximo 35 pessoas distribuídas de acordo com os critérios do Artigo 23, parágrafo 1º.

Art. 21 – O Sindicato será composto pelos seguintes órgãos:

I – Diretoria: composta de uma Executiva e de sete coordenações: Geral; de Administração; de Condições de Trabalho e Vida; de Comunicação; de Formação; de Cultura, Esporte e Lazer; Jurídica.

II – Conselho Fiscal: composto por 03 (três) conselheiros e igual número de suplentes.

III – Comissão de Ética: composta conforme regimento interno editado pelo Comissão Nacional de Ética da FENAJ e, na inexistência deste, por cinco membros titulares e cinco suplentes.

IV – Comissão de Liberdade de Expressão: composta de 03 (três) conselheiros e igual número de suplentes;

Art. 22 – A Executiva é composta de 7 (sete) diretores, sendo 3 (três) membros da coordenação Geral e pelo menos 1 (um) integrante da coordenação de Administração.

Parágrafo primeiro: os membros da Executiva devem fazer parte das coordenações de que trata o Art. 21.

Parágrafo segundo: Os membros da Executiva podem, a pedido, ser substituídos por outros diretores integrantes da Diretoria a qualquer momento, seja por motivo de licença, seja por decisão da Diretoria.

Parágrafo terceiro – Os membros da coordenação Geral podem ser substituídos, mas apenas por outros integrantes da Executiva.

Parágrafo quarto – Deverá se licenciar da diretoria o integrante que vier a ocupar cargo de gerência ou de direção da empresa ou órgão público onde trabalhar, desde que participe das decisões e tenha sob seu comando mais de 20 jornalistas.

Art. 23 – A diretoria será formada pelas seguintes coordenações:

I – Geral

II – Administração;

III – Condições de Trabalho e Vida;

IV- Comunicação;

V – Formação;

VI – Cultura, Esporte e Lazer;

VII – Jurídica.

Parágrafo primeiro: As coordenações serão formadas de no mínimo 3 (três) diretores no desempenho de suas funções;

Parágrafo segundo - Todos os membros da diretoria do SJPDF estarão protegidos pela imunidade sindical durante o exercício de seu mandato e acrescidos de mais um ano após o término de sua gestão.

Art. 24 – À diretoria compete:

I – dirigir o Sindicato de acordo com o presente Estatuto e regulamentos, administrar o patrimônio material e social e promover o bem geral dos associados e da categoria;

II – reunir-se, pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, quando a Coordenação Geral ou a maioria de seus membros decidir.

III – cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, o Estatuto, os regulamentos e regimentos internos, bem como as resoluções da própria Diretoria e das assembleias gerais;

IV – organizar a proposta orçamentária anual, que terá parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral;

V – aplicar as penalidades previstas neste Estatuto e, em caso de recurso, submeter a decisão à Assembleia Geral;

VI – elaborar contratos, ajustes e obrigações do Sindicato;

VII – admitir, licenciar, suspender e demitir funcionários, fixando seus salários;

VIII – constituir comissões de estudo e trabalho, permanentes ou transitórias, para auxiliar seu trabalho, designando os associados que a integrarão.

IX – Documentar as atividades do Sindicato e produzir e organizar atas e registros das Assembleias e reuniões da Diretoria.

Art. 25 – À Coordenação Geral compete:

I – representar o Sindicato em sua vida jurídica e social, podendo delegar poderes;

II – Supervisionar a gestão financeira e patrimonial do Sindicato e do Clube da Imprensa de Brasília;

III – Convocar reuniões da Diretoria e lançar edital de convocação de Assembleia Geral;

IV – assinar as atas das assembleias, o orçamento anual e demais documentos que exijam sua aprovação;

V – assinar, por meio de um de seus membros, a correspondência extraordinária do Sindicato;

VI – assinar, por meio de um dos seus membros, os cheques, títulos e demais documentos de recebimento e pagamento;

VII – assinar o balanço do exercício financeiro, bem como a proposta orçamentaria para o exercício seguinte.

VIII – Representar o Sindicato junto à Federação Nacional dos Jornalistas ou em fóruns gerais da categoria, podendo delegar essa atribuição a outro diretor.

IX – Escolher, entre seus membros, os representantes legais do Sindicato, sendo um responsável civilmente e um segundo financeiramente.

Art. 26 – À Coordenação de Administração compete

I – ter sob sua responsabilidade e guarda todos os valores do Sindicato, superintendendo todos os serviços da tesouraria e contabilidade;

II – supervisionar a emissão de cheques e títulos, e superintender os recebimentos e pagamentos;

III – ter sob seu controle e responsabilidade o fichário dos sócios e controle da contribuição sindical;

IV – preparar em conjunto com a diretoria, o orçamento anual.

V – propor à Executiva e à Diretoria e decidir junto à Coordenação Geral, em caso de situações em que não seja possível a deliberação pela Diretoria ou pela Executiva, a destinação das verbas do Sindicato.

VI – gerenciar a contratação e o trabalho dos funcionários do Sindicato;

Parágrafo único – É vedado à coordenação conservar nos cofres do Sindicato importância superior a 10 (dez) maiores valores de referência; o dinheiro do Sindicato deve ser depositado, preferencialmente, em estabelecimento oficial de crédito.

Art. 27 – À Coordenação de Condições de Trabalho e Vida compete:

I – Receber reclamações sobre violações dos direitos dos jornalistas em locais de trabalho e encaminhar providências;

II – Fiscalizar o cumprimento da legislação e da Convenção Coletiva de Trabalho nos locais de trabalho.

III – Promover iniciativas de conscientização sobre os direitos trabalhistas;

IV – Realizar campanhas de melhoria das condições de trabalho e de vida;

Art. 28 – À Coordenação de Comunicação compete:

I – Definir e coordenar a execução da política de comunicação do Sindicato;

II – Estabelecer a linha editorial dos veículos de comunicação do Sindicato;

III – Garantir a divulgação das informações de interesse dos associados e da categoria;

Art. 29 – À Coordenação de Formação compete:

I – Definir e coordenar a execução da política de formação do Sindicato;

II – Realizar atividades que visem a reflexão sobre e a qualificação do exercício profissional, bem como de outros temas de interesse dos jornalistas do Distrito Federal;

III – Analisar e encaminhar parcerias com vistas à promoção de atividades de formação política e profissional;

Art. 30 – À Coordenação de Cultura, Esporte e Lazer compete:

I – Definir e coordenar a execução da política de Cultura, Esporte e Lazer do Sindicato;

II – Realizar atividades que visem a integração da categoria;

III – Criar espaços para a expressão das manifestações culturais de jornalistas;

IV – Promover iniciativas de estímulo à prática desportiva por parte da categoria;

Art. 31 – À Coordenação Jurídica compete:

I – Definir e coordenar a execução da política de assessoria jurídica do Sindicato;

II – Acompanhar o atendimento prestado pela assessoria jurídica do Sindicato;

IV – Propor à diretoria estratégias de atuação no caso de ações coletivas ou ajuizadas pelo SJPDF;

Art. 32 – Ao Conselho Fiscal compete:

I – Fiscalizar a gestão financeira;

II – apresentar à Assembleia Geral parecer sobre o orçamento anual do Sindicato;

III – dar parecer sobre as despesas extraordinárias, balancetes mensais e balanço anual;

IV – ao final do exercício de cada gestão, apresentar à Assembleia Geral parecer sobre o balanço financeiro.

Art. 33 – à Comissão de Ética compete:

I – processar e julgar, originariamente, as denúncias de transgressão ao Código de Ética formuladas contra Jornalista Profissional de sua jurisdição sindical, contra membro da Diretoria do Sindicato da categoria, de seu Conselho Fiscal e seus Representantes junto à Federação Nacional, quando houver;

II – tomar a iniciativa de instaurar procedimento ético ex-offício referente a questões de âmbito regional que firam a ética jornalística;

III – receber diretamente as representações que lhe forem encaminhadas bem como por intermédio da diretoria do respectivo Sindicato.

IV – sugerir à Comissão Nacional de Ética que promova alterações neste Regimento Interno, quando necessárias, as quais devem ser publicadas e comunicadas a cada Comissão Regional de modo a assegurar a sua ampla publicidade;

V – lavrar as atas de suas reuniões, que serão dadas como aprovadas quando assinadas por todos os membros da Comissão de Ética a elas presentes.

VI – orientar os jornalistas sobre os seus direitos e suas responsabilidades, nos termos do Código de Ética dos Jornalistas, visando ao aprimoramento da conduta ética do profissional.

Art. 34 – À Comissão de Liberdade de Expressão compete:

I – colaborar com a Diretoria na defesa da Liberdade de Imprensa e dos Direitos Humanos;

II – apurar fatos que possam causar prejuízos morais ou materiais ao Sindicato, à categoria ou associados;

III – defender ampla independência e liberdade de pensamento, expressão e ação;

IV – pugnar pela autonomia e valorização da ação sindical;

V – defender a preservação dos princípios democráticos;

VI – contribuir e participar de iniciativas em defesa do livre exercício da profissão de jornalista.

Art. 35 – Poderão ser criadas no âmbito do Sindicato conselhos ou comissões temáticas, permanentes ou provisórias, às quais competem:

I – promover o levantamento de problemas relacionados à categoria e ao exercício profissional nos locais de trabalho;

II – examinar, estudar e debater os problemas levantados e levados ao seu conhecimento;

III – apresentar à Diretoria sugestões e propostas relativas aos problemas examinados;

IV – cooperar com a Diretoria no sentido de que sejam levados ao conhecimento dos associados, nos locais de trabalho, as posições, campanhas, planos e propostas da Diretoria, da Assembléia Geral e dos demais órgãos do Sindicato;

V – mobilizar os associados do Sindicato para participação em assembléias gerais e campanhas de interesse da categoria;

VI – assessorar a Diretoria no desempenho de suas funções.

VII – Executar as ações pertinentes ao tema de sua criação

Parágrafo primeiro – O regimento interno dos conselhos e comissões será elaborado pela Diretoria e submetido à Assembléia Geral, que poderá modificá-lo a qualquer momento.

Parágrafo segundo – As comissões deverão ser formadas por, pelo menos, dois integrantes da Diretoria.

 

Capítulo II - Dos Direitos e Deveres dos Associados | Capítulo IV - Do Funcionamento da Diretoria

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Art. 7º – São exigências para filiação ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal:

I – prova de registro profissional do Ministério do Trabalho;

II – atendimento às disposições estabelecidas pelo Sindicato;

Art. 8º - São direitos dos associados:

I – participar, votar e ser votado nas assembleias gerais;

II – requerer, juntamente com pelo menos 5 (cinco) por cento dos associados em dia com suas obrigações, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária;

III – gozar dos benefícios oferecidos pelo Sindicato;

IV – ter livre acesso, mediante solicitação prévia, aos livros e atas da entidade, bem como aos livros contábeis;

V – Recorrer à instância competente, no prazo de trinta dias, contra ato lesivo ou contrário a este Estatuto, emanado de qualquer órgão do Sindicato.

VI – votar e ser votado nas eleições para a escolha da diretoria do Sindicato.

Parágrafo único – O associado ainda que, transitoriamente, tornar-se empregador terá sua filiação suspensa, enquanto perdurar a situação, a critério da Diretoria, cabendo recurso à Assembleia Geral.

Art. 9º – São deveres dos associados:

I – cumprir e acatar o presente Estatuto, bem como os regulamentos das assembleias gerais e dos órgãos de administração da entidade;

II – comparecer às assembleias gerais, acatar suas resoluções e as emanadas da Diretoria, zelando pelo seu cumprimento;

III – repassar pontualmente as mensalidades e outras contribuições fixadas pela Assembleia Geral;

IV – zelar pelo patrimônio moral e material do Sindicato;

V – empreender esforços para que nos locais de trabalho prevaleçam a união, a solidariedade e a harmonia entre os jornalistas e os trabalhadores de todas as categorias profissionais;

VI – não assumir posições na condição de representante do Sindicato em desacordo com as posições do Sindicato ou sem prévio pronunciamento do Sindicato;

VII – comunicar ao Sindicato a mudança de emprego e, se solicitar desligamento ou licença, fazê-lo por escrito.

Parágrafo único – Os associados aposentados são isentos de contribuição financeira ao Sindicato, desde que não exerçam atividade remunerada.

Art. 10 – Os associados estão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão e expulsão do quadro social, quando:

I – desacatarem as decisões emanadas de Assembleias Gerais e da Diretoria;

II – agirem contra os interesses da categoria ou do Sindicato;

III – tiverem comprovada má conduta profissional, bem como tiverem sido condenados pela Comissão de Ética do Sindicato;

IV – tiverem sido condenados por crime infamante, com sentença transitada em julgado;

V – tiverem cometido grave falta contra o patrimônio moral ou material do Sindicato;

Art. 11 – Serão sujeitos à suspensão ou exclusão do quadro social os associados que:

I – sem motivo justificado atrasarem mais do que o prazo estipulado em Assembleia Geral o pagamento de suas mensalidades e não saldarem seus débitos mesmo após comunicação oficial;

Art. 12 – A aplicação de penalidades deve ser precedida de prévia audiência do associado, sob a pena de nulidade.

§ 1º A audiência deve ser convocada por escrito, pela Diretoria, mediante sistema que comprove o recebimento da respectiva notificação, e realizar-se-á no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de recebimento do comunicado.

§ 2º – O associado deve apresentar sua defesa por escrito no mesmo prazo de 10 (dez) dias.

§ 3º – A não observância, pelo associado, dos prazos previstos nos §§ 1º e 2º do presente artigo, implica na aceitação da acusação.

Art. 13 – A solicitação de aplicação de penalidade pode ser feita por 10 (dez) por cento dos associados, pela Assembleia Geral ou pela Diretoria.

Art. 14 – A penalidade de expulsão é imposta por Assembleia Geral especificamente convocada para este fim, com participação de no mínimo 15% dos associados em dia e mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes, ouvida a Comissão de Ética.

Art. 15 – Das penalidades impostas pela Diretoria cabe recurso à Assembleia Geral.

§ 1° – O associado terá 10 (dez) dias para recorrer da decisão requerendo a convocação de Assembleia Geral para reexame da punição nos termos deste Estatuto.

§ 2º – A Assembleia Geral decidirá por maioria de votos dos presentes.

Art. 16 – Os associados que tenham sido expulsos do quadro social poderão reingressar no Sindicato desde que se reabilite, a juízo de Assembleia Geral; os excluídos, desde que superadas as causas que determinaram a medida, a juízo da Diretoria.

Estatuto do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal | Capítulo III - Das eleições e da administração 

 

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