Art. 46 – As Assembleias Gerais serão soberanas em suas resoluções não contrárias às leis vigentes e a este Estatuto, sendo suas deliberações tomadas por maioria de votos dos associados presentes, salvo nos casos previstos em lei e neste estatuto.
Parágrafo único – A convocação das Assembleias Gerais será feita por edital publicado, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, em órgão de imprensa do Distrito Federal e nos canais de comunicação do Sindicato.
Art. 47 – A Assembleia Geral Ordinária se realizará até o fim do primeiro semestre para leitura do relatório da Diretoria sobre as atividades do exercício anterior, acompanhado do balanço anual com parecer do Conselho Fiscal, e, até o fim do segundo semestre, para apresentação da proposta orçamentária do exercício seguinte devidamente aprovado pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal.
Art. 48 – As assembleias gerais extraordinárias serão realizadas:
I – quando a maioria da Diretoria julgar conveniente;
II – a requerimento de 5% (dez por cento) dos associados no gozo de seus direitos.
Art. 49 – A convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando feita de acordo com o disposto no artigo 48, não poderá ser objeto de oposição por parte da Diretoria, que deverá providenciar sua convocação dentro de 03 (três) dias, contados da data da entrada do requerimento na Secretaria, e marcar a realização no prazo mínimo de 03 (três) e máximo de 05 (cinco) dias da publicação do edital.
§ 1º – Deverá comparecer à Assembléia Geral Extraordinária, sob pena de nulidade da mesma, a maioria dos que requererem sua realização.
§ 2 – Na falta de convocação pela diretoria, expirados os prazos estabelecidos neste artigo, será a Assembléia Geral convocada e instalada por aqueles que requererem sua realização, com audiência da autoridade competente.
Art. 50 – Os trabalhos das assembléias gerais ordinárias e extraordinárias serão desenvolvidos de acordo com este Estatuto e a legislação em vigor.
Capítulo V - Das Condições de Votar e Ser Votado | Capítulo VII - Do Patrimônio e da Renda
Art. 42 – são condições para o exercício do direito de votar e ser votado em eleição no Sindicato, inclusive para representação nas Juntas de Conciliação e Julgamento, da Justiça do Trabalho:
I – desfrutar da condição de associado há pelo menos 06 (seis) meses antes da data da eleição;
II – estar no gozo dos direitos conferidos por este Estatuto;
III – ter quitado as mensalidades e a contribuição sindical.
Art. 43 – São inelegíveis:
I – o associado que não tiver definitivamente aprovadas as contas de sua responsabilidade direta pela Assembleia Geral, enquanto contratado ou no exercício de atividade remunerada pelo Sindicato em suas seções e nas demais entidades da categoria;
II – o associado que houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical ou da categoria;
III – associado que for empregado do Sindicato ou de entidade de grau superior;
IV – o associado que for empregador na categoria.
V – o associado que ocupar cargo de gerência ou de diretoria desde que participe das direções da empresa ou órgão onde trabalha e tenha sob sua responsabilidade mais de 20 jornalistas.
Art. 44 – Os atos preparatórios, as normas para registro de chapas e de candidatos, a instalação e funcionamento das mesas coletoras, o processo eleitoral, a apuração dos votos e os recursos e impugnações às eleições obedecerão à legislação em vigor.
Art. 45 – A transmissão de cargos e a posse dos eleitos serão realizadas segundo a legislação em vigor.
serão realizados segundo a legislação em vigor. Capítulo IV - Do Funcionamento da Diretoria | Capítulo VI - Das Assembleias Gerais
Art. 36 – As decisões da Diretoria, do Conselho Fiscal, da Comissão de Ética, e da Comissão de Liberdade de Expressão serão tomadas por maioria de votos de seus membros.
Art. 37 – As decisões da Diretoria, do Conselho Fiscal, da Comissão de Ética, da Comissão de Liberdade de Expressão serão registradas em atas, às quais é assegurado o livre acesso dos associados.
Art. 38 – Nenhum membro da Diretoria e demais órgãos citados no artigo 21 poderá faltar, sem motivo justificado por escrito, a mais de 04 (quatro) reuniões ordinárias ou extraordinárias consecutivas, ou 10 (dez) reuniões ordinárias ou extraordinária alternadas. Neste caso a pessoa poderá perder o mandato em decisão de assembleia geral convocada para este fim.
Art. 39 – Será automaticamente afastado do cargo administrativo ou de representação sindical o associado que:
I – houver sofrido algumas das penalidades previstas neste Estatuto;
II – for transferido, a pedido, ou aceitar transferência proposta pelo empregadores, para local fora da base territorial do Sindicato;
Art. 40 – Sempre que vagar algum cargo da Executiva, Diretoria, do Conselho Fiscal, da Comissão de Ética, da Comissão de Liberdade de Expressão a convocação de substitutos será feita pela Coordenação Geral e obedecerá a este Estatuto.
Parágrafo primeiro – Em caso de renúncia ou afastamento de membro eleito para participar de comissões e conselhos, a Diretoria designará um associado para ocupar, temporariamente, suas funções, convocando eleições para preenchimento do cargo na forma que dispõem este Estatuto e a legislação em vigor.
Parágrafo segundo – No caso de vagar algum cargo da Executiva, a Diretoria escolherá outro para substituí-lo entre os diretores.
Art. 41 – A renúncia ou licença de qualquer membro da Diretoria, Conselho Fiscal, Comissão de Ética e Sindicância, Comissão de Liberdade de imprensa, será comunicada por escrito à Diretoria, que convocará seu substituto legal para preenchimento do cargo vago.
§ 1º – Se ocorrer renúncia coletiva da Diretoria, Conselho Fiscal, Comissão de Ética e Comissão de Liberdade de Expressão serão convocadas novas eleições pela Diretoria e, na inexistência desta, por Assembleia Geral convocada especificamente para este fim por no mínimo 5% dos associados em dia.
Capítulo III - Das eleições e da administração | Capítulo V - Das Condições de Votar e Ser Votado
Art. 17 – No processo eleitoral, a votação, a posse dos eleitos e a interposição de recursos obedecerão à legislação em vigor.
Parágrafo único – É facultado ao Sindicato, de acordo com suas necessidades, organizar mesas coletoras itinerantes, bem como aceitar o voto por correspondência, obedecendo a legislação em vigor.
Art. 18 – Compete aos associados eleger a Diretoria, o Conselho Fiscal, a Comissão de Ética e a Comissão de Liberdade de Expressão.
Art. 19 – As eleições para Diretoria, Conselho Fiscal e Comissão de Ética serão realizadas no mês que antecede o fim do mandato vigente. As eleições dos membros da Comissão de Liberdade de Expressão serão realizadas no período máximo de 60 (sessenta) dias e mínimo de 30 (trinta) dias após a posse da Diretoria, em assembleia ou por votação direta.
Parágrafo 1º – As eleições do Conselho Fiscal e da Comissão de Ética devem ser feita de forma concomitante, mas separada, do processo de escolha da Diretoria, com candidaturas avulsas, não sendo as duas primeiras vinculadas à terceira.
Parágrafo 2º - Em caso do não preenchimento dos cargos do Conselho Fiscal e da Comissão de Ética a designação dos respectivos membros será feita em assembleia.
Art. 20 – As eleições para a escolha da Diretoria do Sindicato dos Jornalistas será feita conjuntamente com a eleição para a escolha da Diretoria do Clube da Imprensa, mediante inscrição de chapa às direções das duas entidades, devendo a nominata conter a separação dos candidatos à direção do Clube da Imprensa e dos candidatos à direção do Sindicato dos Jornalistas.
Parágrafo 1º: O processo eleitoral conjunto será conduzido por Comissão Eleitoral formada por três membros titulares e igual número de suplentes e normatizado por regimento, devendo a aprovação destes ocorrer em assembleia conjunta do Sindicato dos Jornalistas e do Clube da Imprensa convocada exclusivamente para estes fins, respeitadas as normas constantes no presente estatuto e no estatuto do Clube da Imprensa, neste último caso apenas naquilo referente à diretoria desta entidade.
Parágrafo 2º - A chapa para o SJPDF será composta por no mínimo 21 e no máximo 35 pessoas distribuídas de acordo com os critérios do Artigo 23, parágrafo 1º.
Art. 21 – O Sindicato será composto pelos seguintes órgãos:
I – Diretoria: composta de uma Executiva e de sete coordenações: Geral; de Administração; de Condições de Trabalho e Vida; de Comunicação; de Formação; de Cultura, Esporte e Lazer; Jurídica.
II – Conselho Fiscal: composto por 03 (três) conselheiros e igual número de suplentes.
III – Comissão de Ética: composta conforme regimento interno editado pelo Comissão Nacional de Ética da FENAJ e, na inexistência deste, por cinco membros titulares e cinco suplentes.
IV – Comissão de Liberdade de Expressão: composta de 03 (três) conselheiros e igual número de suplentes;
Art. 22 – A Executiva é composta de 7 (sete) diretores, sendo 3 (três) membros da coordenação Geral e pelo menos 1 (um) integrante da coordenação de Administração.
Parágrafo primeiro: os membros da Executiva devem fazer parte das coordenações de que trata o Art. 21.
Parágrafo segundo: Os membros da Executiva podem, a pedido, ser substituídos por outros diretores integrantes da Diretoria a qualquer momento, seja por motivo de licença, seja por decisão da Diretoria.
Parágrafo terceiro – Os membros da coordenação Geral podem ser substituídos, mas apenas por outros integrantes da Executiva.
Parágrafo quarto – Deverá se licenciar da diretoria o integrante que vier a ocupar cargo de gerência ou de direção da empresa ou órgão público onde trabalhar, desde que participe das decisões e tenha sob seu comando mais de 20 jornalistas.
Art. 23 – A diretoria será formada pelas seguintes coordenações:
I – Geral
II – Administração;
III – Condições de Trabalho e Vida;
IV- Comunicação;
V – Formação;
VI – Cultura, Esporte e Lazer;
VII – Jurídica.
Parágrafo primeiro: As coordenações serão formadas de no mínimo 3 (três) diretores no desempenho de suas funções;
Parágrafo segundo - Todos os membros da diretoria do SJPDF estarão protegidos pela imunidade sindical durante o exercício de seu mandato e acrescidos de mais um ano após o término de sua gestão.
Art. 24 – À diretoria compete:
I – dirigir o Sindicato de acordo com o presente Estatuto e regulamentos, administrar o patrimônio material e social e promover o bem geral dos associados e da categoria;
II – reunir-se, pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, quando a Coordenação Geral ou a maioria de seus membros decidir.
III – cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, o Estatuto, os regulamentos e regimentos internos, bem como as resoluções da própria Diretoria e das assembleias gerais;
IV – organizar a proposta orçamentária anual, que terá parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral;
V – aplicar as penalidades previstas neste Estatuto e, em caso de recurso, submeter a decisão à Assembleia Geral;
VI – elaborar contratos, ajustes e obrigações do Sindicato;
VII – admitir, licenciar, suspender e demitir funcionários, fixando seus salários;
VIII – constituir comissões de estudo e trabalho, permanentes ou transitórias, para auxiliar seu trabalho, designando os associados que a integrarão.
IX – Documentar as atividades do Sindicato e produzir e organizar atas e registros das Assembleias e reuniões da Diretoria.
Art. 25 – À Coordenação Geral compete:
I – representar o Sindicato em sua vida jurídica e social, podendo delegar poderes;
II – Supervisionar a gestão financeira e patrimonial do Sindicato e do Clube da Imprensa de Brasília;
III – Convocar reuniões da Diretoria e lançar edital de convocação de Assembleia Geral;
IV – assinar as atas das assembleias, o orçamento anual e demais documentos que exijam sua aprovação;
V – assinar, por meio de um de seus membros, a correspondência extraordinária do Sindicato;
VI – assinar, por meio de um dos seus membros, os cheques, títulos e demais documentos de recebimento e pagamento;
VII – assinar o balanço do exercício financeiro, bem como a proposta orçamentaria para o exercício seguinte.
VIII – Representar o Sindicato junto à Federação Nacional dos Jornalistas ou em fóruns gerais da categoria, podendo delegar essa atribuição a outro diretor.
IX – Escolher, entre seus membros, os representantes legais do Sindicato, sendo um responsável civilmente e um segundo financeiramente.
Art. 26 – À Coordenação de Administração compete
I – ter sob sua responsabilidade e guarda todos os valores do Sindicato, superintendendo todos os serviços da tesouraria e contabilidade;
II – supervisionar a emissão de cheques e títulos, e superintender os recebimentos e pagamentos;
III – ter sob seu controle e responsabilidade o fichário dos sócios e controle da contribuição sindical;
IV – preparar em conjunto com a diretoria, o orçamento anual.
V – propor à Executiva e à Diretoria e decidir junto à Coordenação Geral, em caso de situações em que não seja possível a deliberação pela Diretoria ou pela Executiva, a destinação das verbas do Sindicato.
VI – gerenciar a contratação e o trabalho dos funcionários do Sindicato;
Parágrafo único – É vedado à coordenação conservar nos cofres do Sindicato importância superior a 10 (dez) maiores valores de referência; o dinheiro do Sindicato deve ser depositado, preferencialmente, em estabelecimento oficial de crédito.
Art. 27 – À Coordenação de Condições de Trabalho e Vida compete:
I – Receber reclamações sobre violações dos direitos dos jornalistas em locais de trabalho e encaminhar providências;
II – Fiscalizar o cumprimento da legislação e da Convenção Coletiva de Trabalho nos locais de trabalho.
III – Promover iniciativas de conscientização sobre os direitos trabalhistas;
IV – Realizar campanhas de melhoria das condições de trabalho e de vida;
Art. 28 – À Coordenação de Comunicação compete:
I – Definir e coordenar a execução da política de comunicação do Sindicato;
II – Estabelecer a linha editorial dos veículos de comunicação do Sindicato;
III – Garantir a divulgação das informações de interesse dos associados e da categoria;
Art. 29 – À Coordenação de Formação compete:
I – Definir e coordenar a execução da política de formação do Sindicato;
II – Realizar atividades que visem a reflexão sobre e a qualificação do exercício profissional, bem como de outros temas de interesse dos jornalistas do Distrito Federal;
III – Analisar e encaminhar parcerias com vistas à promoção de atividades de formação política e profissional;
Art. 30 – À Coordenação de Cultura, Esporte e Lazer compete:
I – Definir e coordenar a execução da política de Cultura, Esporte e Lazer do Sindicato;
II – Realizar atividades que visem a integração da categoria;
III – Criar espaços para a expressão das manifestações culturais de jornalistas;
IV – Promover iniciativas de estímulo à prática desportiva por parte da categoria;
Art. 31 – À Coordenação Jurídica compete:
I – Definir e coordenar a execução da política de assessoria jurídica do Sindicato;
II – Acompanhar o atendimento prestado pela assessoria jurídica do Sindicato;
IV – Propor à diretoria estratégias de atuação no caso de ações coletivas ou ajuizadas pelo SJPDF;
Art. 32 – Ao Conselho Fiscal compete:
I – Fiscalizar a gestão financeira;
II – apresentar à Assembleia Geral parecer sobre o orçamento anual do Sindicato;
III – dar parecer sobre as despesas extraordinárias, balancetes mensais e balanço anual;
IV – ao final do exercício de cada gestão, apresentar à Assembleia Geral parecer sobre o balanço financeiro.
Art. 33 – à Comissão de Ética compete:
I – processar e julgar, originariamente, as denúncias de transgressão ao Código de Ética formuladas contra Jornalista Profissional de sua jurisdição sindical, contra membro da Diretoria do Sindicato da categoria, de seu Conselho Fiscal e seus Representantes junto à Federação Nacional, quando houver;
II – tomar a iniciativa de instaurar procedimento ético ex-offício referente a questões de âmbito regional que firam a ética jornalística;
III – receber diretamente as representações que lhe forem encaminhadas bem como por intermédio da diretoria do respectivo Sindicato.
IV – sugerir à Comissão Nacional de Ética que promova alterações neste Regimento Interno, quando necessárias, as quais devem ser publicadas e comunicadas a cada Comissão Regional de modo a assegurar a sua ampla publicidade;
V – lavrar as atas de suas reuniões, que serão dadas como aprovadas quando assinadas por todos os membros da Comissão de Ética a elas presentes.
VI – orientar os jornalistas sobre os seus direitos e suas responsabilidades, nos termos do Código de Ética dos Jornalistas, visando ao aprimoramento da conduta ética do profissional.
Art. 34 – À Comissão de Liberdade de Expressão compete:
I – colaborar com a Diretoria na defesa da Liberdade de Imprensa e dos Direitos Humanos;
II – apurar fatos que possam causar prejuízos morais ou materiais ao Sindicato, à categoria ou associados;
III – defender ampla independência e liberdade de pensamento, expressão e ação;
IV – pugnar pela autonomia e valorização da ação sindical;
V – defender a preservação dos princípios democráticos;
VI – contribuir e participar de iniciativas em defesa do livre exercício da profissão de jornalista.
Art. 35 – Poderão ser criadas no âmbito do Sindicato conselhos ou comissões temáticas, permanentes ou provisórias, às quais competem:
I – promover o levantamento de problemas relacionados à categoria e ao exercício profissional nos locais de trabalho;
II – examinar, estudar e debater os problemas levantados e levados ao seu conhecimento;
III – apresentar à Diretoria sugestões e propostas relativas aos problemas examinados;
IV – cooperar com a Diretoria no sentido de que sejam levados ao conhecimento dos associados, nos locais de trabalho, as posições, campanhas, planos e propostas da Diretoria, da Assembléia Geral e dos demais órgãos do Sindicato;
V – mobilizar os associados do Sindicato para participação em assembléias gerais e campanhas de interesse da categoria;
VI – assessorar a Diretoria no desempenho de suas funções.
VII – Executar as ações pertinentes ao tema de sua criação
Parágrafo primeiro – O regimento interno dos conselhos e comissões será elaborado pela Diretoria e submetido à Assembléia Geral, que poderá modificá-lo a qualquer momento.
Parágrafo segundo – As comissões deverão ser formadas por, pelo menos, dois integrantes da Diretoria.
Capítulo II - Dos Direitos e Deveres dos Associados | Capítulo IV - Do Funcionamento da Diretoria