Primeria versão com impactos mínimos foi rechaçada pelos sindicato.
Entidade cobra explicação do Órgão e cancelamento da chamada
Edital de Divulgação da Eleição para diretorias do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal e do Clube da Imprensa período 2025/2028
Conforme regimento eleitoral aprovado em assembleia do SJPDF, realizada no dia 24 de julho de 2025, comunicamos a quem possa interessar o calendário eleitoral e requisitos para participação do processo:
I - Do Pleito
1 – As eleições para as diretorias do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal e do Clube da Imprensa de Brasília serão realizadas nos dias 17, 18 e 19 de setembro 2025 e presididas pela Comissão Eleitoral eleita na assembleia geral unificada no dia 24 de julho de 2025.
II – Da inscrição das Chapas
2- O prazo para a inscrição de chapas para as duas diretorias, Conselho Fiscal e Comissão de Ética inicia-se no dia 11 de agosto, às 9h, e se encerra às 18h do dia 14 de agosto de 2025, na sede do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF, junto à Comissão Eleitoral, ou pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.;
2.1 – O requerimento do registro de chapa ou candidatura ao Conselho Fiscal e Comissão de Ética deverá ser apresentado em uma via, impressa ou digital, endereçado a presidência da Comissão Eleitoral, assinado por qualquer um/a das/os candidatas/os que a integram, e acompanhado dos seguintes documentos de todos/as os/as candidatos/as:
a) Ficha de inscrição dos/as candidatos/as assinada, com declaração de concordância de participação na chapa ou ao Conselho Fiscal e Comissão de Ética e contendo os seguintes dados: nome completo, filiação, data e local de nascimento, estado civil, residência, número e data da matrícula sindical, número e órgão expedidor da carteira de identidade, número do CPF, nome do local de trabalho e cargo ocupado;
b) Cópia de documentos de identidade e da parte da Carteira de Trabalho onde consta o registro profissional ou cópia da carteira da Fenaj e comprovante emitido pelo sindicato de que o/a jornalista é sindicalizado/a e de que está em dia com as suas obrigações estatutárias;
c) Nominata no caso das chapas para direção do SJPDF e do Clube da Imprensa com a indicação dos candidatos/as e seus respectivos cargos de acordo com estatuto das entidades;
2.2 - A comissão eleitoral terá até às 20 horas do dia 15 de agosto de 2025 para emitir parecer sobre as inscrições e solicitar explicação, apresentação de documentos faltantes ou quaisquer ajustes que julgar necessário;
2.3 – A chapa terá até 72h (setenta e duas horas) para complementar a documentação pendente e/ou substituir no limite de até 25% os seus integrantes;
2.4 - As eleições para a escolha da Diretoria do Sindicato dos Jornalistas serão realizadas conjuntamente com a escolha da Diretoria do Clube da Imprensa, conforme estatuto das entidades, mediante inscrição de chapa às direções das duas entidades, devendo a nominata conter a separação dos candidatos/as à direção do Clube da Imprensa e dos candidatos/as à direção do Sindicato dos Jornalistas, podendo haver acúmulo de cargos nas duas entidades;
2.5 – As eleições do Conselho Fiscal e Comissão de Ética serão feitas de forma concomitante, mas em votação separada, às eleições para a escolha da Diretoria do sindicato;
2.6 – As candidaturas para a Comissão de Ética e Conselho Fiscal serão avulsas, sendo necessário os documentos constantes nas alíneas a e b do item 2.1 deste regimento para cada candidato/a, respeitando os prazos previstos nos itens 2 e 2.2;
2.7 - No momento do registro da chapa, o seu coordenador assumirá por escrito o compromisso de não utilizar recursos públicos durante a campanha, sob pena de impugnação da chapa;
2.8 - Para candidatar-se, o/a jornalista deve estar sindicalizado/a há pelo menos 03 (três) meses antes da data da eleição e estar em dia com o Sindicato, conforme estatuto do SJPDF, não havendo necessidade de o candidato/a comprovar tempo de exercício profissional;
2.9 – É proibida a acumulação de cargos de efetivos e suplentes na diretoria e no Conselho Fiscal, sob pena de nulidade do registro da chapa;
2.10 – Membros da diretoria poderão acumular os cargos efetivos e suplentes da delegação de representantes do Sindicato na Fenaj;
2.11 – Após a entrega dos documentos de todos os candidatos/as, cada chapa ou os candidatos/as à Comissão de Ética e ao Conselho Fiscal terão o prazo de 72h (setenta e duas horas) para regularizar, junto à Comissão Eleitoral, quaisquer problemas com a documentação de seus candidatos/as. Caso a chapa não cumpra esse prazo, o seu registro será recusado pela Comissão Eleitoral;
2.12 - Terminado o prazo de inscrição, cada chapa indicará um membro para acompanhar os trabalhos da Comissão Eleitoral.
Informamos ainda que o processo de votação ocorrerá nos dias 17, 18, 19 de setembro de 2025.
De acordo com regimento eleitoral, observando o voto secreto e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais será adotada a eleição por meio virtual, organizada pela Comissão Eleitoral.
Brasília, 01 de agosto de 2025
Priscila Crispi
Ivan Richard
Halanna Andrade
Decisão proíbe empresa de efetuar corte de salário até o julgamento final da medida