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Uma manobra do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), com apoio da base do governo de Michel Temer, de desengavetar o Projeto de Lei 4302/98, matéria que permite a terceirização em todas as atividades da empresa, surtiu resultados negativos para a classe trabalhadora. A proposta, que foi apresentada há 19 anos pelo governo Fenando Henrique Cardoso, foi aprovada na Câmara dos Deputados na noite dessa quarta-feira, 22/3, por 231 votos a favor, 188 contrários e oito abstenções. Agora, o texto vai à sanção do presidente.

Essa matéria foi aprovada no Senado em 2002. À época, só 12 dos atuais 81 senadores estavam no exercício do mandato. Então, pode-se dizer que o texto não foi apreciado pelo Senado. O golpe dado na classe trabalhadora foi certeiro. O governo aproveitou o momento de visibilidade e indignação da sociedade com outras propostas que ameaçam direitos, como a reforma da Previdência (PEC 287/2016) e a reforma trabalhista (colocar PL) e, na surdina, colocou o projeto na pauta de votação do plenário e aprovou a proposta.

É importante ressaltar que o PL aprovado traz mais prejuízos ao trabalhador do que o texto PL 4330/2004, que foi apreciado no ano passado pela Câmara e tramita agora no Senado Federal, pois amplia a terceirização para áreas-fins e também para o serviço público. 

A aprovação da proposta foi repudiada por várias entidades que defendem os direitos dos trabalhadores, entre elas o SJPDF. Os efeitos dessa matéria na vida dos jornalistas serão trágicos. A precarização irá piorar no mercado de trabalho dos jornalistas. "Os golpes aos direitos dos trabalhadores do governo Temer e de sua base no Congresso parece não ter limites. Resta aos jornalistas, além de informar sobre a tentativa de precarizar e empobrecer ainda mais os trabalhadores, resistir bravamente nas ruas contra este governo", alerta Gésio Passos, coordenador-geral do SJPDF.

Entenda o que está em jogo

Terceirização, quarterização e pejotização

Até então, a terceirização era regulamentada por uma súmula e só para atividade-meio. A aprovação do PL 4302/98 regulamenta a terceirização sem limites, nas esferas públicas e privadas. Apesar de não fazer menção expressa, a matéria não proíbe a terceirização da atividade-fim da empresa. O que isso significará na prática para os jornalistas? A atividade principal de uma redação, por exemplo, que é a atividade jornalística poderá ser terceirizada.

E o pior, essa terceirização pode se tornar uma quarteirização, já que o PL também permite essa prática. A quarteirização é a permissão da empresa terceirizada de subcontratar outras empresas para executar os trabalhos.

Mais uma questão que piorará ainda mais o mercado dos jornalistas será a regulamentação da “pejotização”. O projeto legaliza e amplia essa prática para todos os setores da economia. A “pejotijação” é considerada uma fraude pela Justiça do Trabalho. As entidades sindicais sempre lutaram para exterminar essa prática nociva, já que uma grande parcela de profissionais que atuam no jornalismo se submete a essa exigência feita pelas empresas.

Com essa mudança, uma empresa de comunicação, por exemplo, poderá funcionar sem contratar um jornalista. Além disso, a terceirização trará uma maior rotatividade de profissionais nas redações e assessorias de imprensa comunicação, comprometerá a qualidade do serviço, precarizará ainda mais o setor e irá distanciar o empregado da empresa, pois passará a ser um mero prestador de serviços. O trabalhador terceirizado ou quarterizado terá dificuldades maiores de cobrar seus direitos não atendidos, já que ele precisará passar por muitas pessoas para resolver algum problema.

"A aprovação do PL 4302 pela Câmara dos deputados, com todo o empenho do próprio presidente da República e de seu porta-voz Rodrigo Maia, mostra que a intenção do governo é seguir em suas investidas contra os trabalhadores. Vivemos um momento de fortes ameaças aos nossos direitos e os jornalistas precisam estar atentos a esse cenário. Com o PL da terceirização aprovado ontem, as empresas de comunicação poderão, de forma legal, aprofundar a precarização dos contratos de trabalho. Agora foi o PL 4302, depois será a reforma trabalhista e seguida a previdenciária. É urgente e necessário que a nossa categoria se some aos demais setores da classe trabalhadora para enfrentar esse cenário de grandes retrocessos"l afirma Leonor Costa, diretora do SJPDF. 

Responsabilidade subsidiária

O projeto também permite que a responsabilidade da contratante seja subsidiária e não solidária. Essa mudança diminui a responsabilidade que a empresa contratante terá diante do trabalhador. Ela deixa de ser solidária, que é uma responsabilidade que resguarda o empregado, já que neste caso se a empresa terceirizada não cumprir com os direitos dos trabalhadores, a contratante deverá arcar com os custos. A responsabilidade subsidiária fará o trabalhador entrar na justiça tanto contra a empresa que contratou quanto contra a empresa para qual presta serviço. Os processos trabalhistas levarão muito mais tempo para serem resolvidos.

Negociado sobre o legislado
Finalmente, o texto aprovado admite que acordo ou convenção coletiva possa dispor de outros prazos daqueles definidos na lei — é a prevalência do negociado sobre o legislado. 

Trabalho temporário
Os serviços contratados não precisam mais ser extraordinários. A demanda pode ou não ser previsível. O objeto não seria mais por excesso de serviço, mas por demanda complementar, pode ser previsível ou não, de natureza periódica ou sazonal - serve para qualquer empresa.

O projeto ampliou o prazo do contrato, sem prévio acordo ou convenção coletiva da categoria, que passa de 90 para 180 — prorrogável por até 90 dias. Esse prazo pode ser consecutivo ou não. Ou seja, o indivíduo pode virar “ping-pong” sendo disponibilizado para diferentes empresas a depender da vontade da empresa, sem nunca conseguir formar vínculo fixo com qualquer delas.

Greve
O projeto abre um precedente perigoso para permitir que lei autorize a contratação de trabalho temporário para substituir trabalhadores em greve.

Administração Pública e trabalho doméstico
O projeto possibilita a terceirização irrestrita na Administração Pública e no trabalho doméstico (artigo 19-B inserido pelo artigo 2º).

Com informações do DIAP

Foto:Gustavo Lima - Câmara dos Deputados

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