1. Os Valores de reajuste para Reportagem - Fotojornalismo foram recalculados com base em critério definido pelo Congresso dos Jornalistas de Guarapari, em 1983. Publicado pela FENAJ - "Direitos Autorais dos Jornalistas" série "Documentos da FENAJ", Vol. IV).
2. Esta tabela não inclui o pagamento dos direitos autorais. Todos os direitos do autor estão reservados.
3. Saída compreende a realização de trabalho único em local específico, no prazo máximo de até 01 hora, contada a partir da saída da Redação.
4. Jornada compreende a realização de trabalho único em local específico, no prazo máximo de 05 horas, contadas a partir da saída da Redação.
5. Plantão compreende a realização de trabalho num período de, no máximo, 07 horas contínuas.
6. Deslocamento do local específico para complementação de matéria, mesmo dentro da 01 hora, é considerado como saída.
7. As fotos vinculadas a reportagem, que forem publicadas na 1ª página dos jornais, terão como pagamento adicional R$315,12; as publicações em capas de revistas, R$ 776,66.
8.Ultrapassadas as 5 horas consideradas de trabalho normal, serão cobrados R$ 128,53 por hora-extra ou fração (hora de trabalho mais 20%, segundo o mínimo estabelecido pela CLT).
9. Custos de produção, filmes, revelação, contato, cópias, transporte, hospedagem, alimentação, seguro de vida e credenciamento, para execução das reportagens, ficam para acerto com o cliente.
10. Acréscimo de 50% nos reportagens seguintes:a) Realizadas aos sábados, domingos e feriados;b) No período entre 21 e 6 horas;c) No exercício da função de laboratorista (revelação ou ampliação) ou operador de telefoto (dupla função);A aplicação desses acréscimos é cumulativa sobre o bruto do recebimento, incluindo horas-extras e adicionais.
11. Trabalhos publicados sem crédito junto a foto sofrerão multa de 50% sobre o seu valor, conforme a Lei nº 5.988 de 14/12/73.
12. Para garantia dos direitos autorais, deve ser usado comprovante de pagamento ou contrato de licença de reprodução de obra (Congresso de Guarapari - ES).
13. As fotos para uso institucional serão veiculadas mediante negociação entre as partes.
14. Reprodução, digitalização e manipulação: R$ 296,09.
15.Os valores são para pagamento à vista, considerando-se o dia do recebimento independente do dia da realização do serviço, admitindo-se 05 (cinco) dias úteis para trâmites burocráticos.
16. Trabalho requisitado e não realizado, por motivos alheios ao foto-jornalista, será pago integralmente.17. - Foto de arquivos/pesquisas e identificação R$ 236,56.
- Fornecimento Fotos de arquivos independente da época R$ 311,97.
- Fotos para publicações institucionais R$ 971,93
- Fotos digitais veiculadas as saídas R$ 312,02
- Fotos digitais entrega de mídia com toda a cobertura R$ 236,29
- Cópias Duplicatas de arquivos de cobertura digital R$ 22,83(*)(*) Acompanhada de licença de uso por tempo determinado (180) dias.
Após esse primeiro período de uso dos arquivos será estabelecida nova licença, para uso anual, com aplicação de deflator a ser definido entre as partes por até cinco anos. A partir desse período se estabelecerá percentual fixo de 20% do custo inicial da negociação pelo tempo que durar a guarda dos arquivos digitalizados.
Provas contato e Cópias vinculadas as saídas R$ 101,91.
Fotos para publicação de Outdoor R$ 5.200,10.
Uso Editorial TV local R$ 623,99.
Uso editorial TV nacional R$ 1.248,01.
NR Janeiro 2010 - Um balanço de seis anos
NR Janeiro de 2010 - Retrospectiva e perspectiva
NR Julho de 2009 - No dia seguinte, a pergunta: o que fazer?