O Sindicato dos Jornalistas do DF e a Comissão de Empregados da Empresa Brasil de Comunicação se reuniram, na última semana, com representantes da Agência Brasil para tratar do cumprimento e gestão do intervalo intrajornada e das horas-extras na agência.
Na reunião, os diretores do SJPDF solicitaram informações acerca de quais eram os procedimentos adotados para estes dois temas no veículo. No caso da intrajornada realizada, foi informado que havia um "equilíbrio" entre folgas compensatórias e pagamento das horas. O mesmo foi informado para o caso das horas-extras. Quanto ao procedimento, Lana Cristina, editora-chefe da agência, informou que tanto as horas de intrajornada quanto as horas-extras são negociadas entre as chefias e os trabalhadores.
Os representantes sindicais destacaram que a legislação é clara ao determinar que intervalo intrajornada cumprido deve ser indenizado, e não compensado com folga. No caso das horas-extras, eles afirmaram que receberam informações na empresa de discursos de que o pagamento estaria proibido. Enfatizaram ainda que se a empresa não quiser mais pagar horas-extras deve parar de solicitá-las, pois é ilegal solicitar e não cumprir a forma de remuneração. Os diretores lembraram que o Acordo Coletivo é claro ao garantir ao empregado a opção entre remuneração ou compensação. Os diretores disseram também que haviam tomado contato com orientação de chefe de reportagem a repórteres que não garantia esta opção, restringindo apenas a folgas.
Quanto aos procedimentos, os diretores do SJPDF lembraram que no caso da intrajornada quem deve definir se a hora tem que ser cumprida ou não é o chefe e não o trabalhador. Mesmo que a pauta seja importantíssima, se a empresa não deseja arcar com o custo o trabalhador não pode cumprir a hora. E isso deve ser registrado formalmente para que o trabalhador possa receber a indenização. Quanto às horas-extras, os integrantes da direção do SJPDF lembraram que há dois formulários diferentes na intranet, um para pagamento e outro para compensação e que este procedimento é determinado pela empresa, não pelo sindicato.
A editora-chefe da Agência informou que os procedimentos adotados são resultado de orientação enviada pela área de Gestão de Pessoas. Os diretores do SJPDF disseram que por diversas vezes cobraram a área de Gestão de Pessoas quanto ao respeito às regras sobre intervalo intrajornada e horas-extras. Uma nova reunião para tratar dos temas será realizada, desta vez com a presença da área de Gestão de Pessoas.