O Sindicato dos Jornalistas do DF entrou nessa quinta-feira, 19/3, com ação coletiva contra o Fato Online. Em greve desde 29/2, os jornalistas do veículo estão com três salários atrasados mais o 13º. Depois de várias tentativas para resolver a questão administrativamente, 16 profissionais, sob a orientação do jurídico do Sindicato, decidiram pedir perante a Justiça do Trabalho o pagamento de salários atrasados, o reconhecimento de vínculo empregatício, horas-extras, rescisão indireta e pagamento de 13º salário.
A ação também traz o pedido de liminar de tutela antecipada para o recebimento do seguro-desemprego. Tal medida foi tomada tendo como base o pressuposto de que todos os jornalistas têm direito ao vínculo empregatício, já que não podiam ser substituídos por outros profissionais, cumpriam expediente diariamente, eram subordinados a uma chefia e recebiam para fazer o trabalho.
Outro pleito é uma indenização por dano moral estimada em R$ 10 mil para cada trabalhador. É reivindicada também multa de 1% ao mês, totalizando 4%, conforme preza a Convenção Coletiva de Trabalho dos Jornalistas.
Vínculo Empregatício e horas-extras
O Fato Online terá que responder ainda pela contratação irregular que realizou com os jornalistas. Com a prática da “pejotização”, o Fato Online levou diversos trabalhadores a abrir empresa para receberem e, consequentemente, se esquivou de pagar obrigações trabalhistas. A ação requer assim o reconhecimento do vínculo de emprego dos trabalhadores, com o consequente pagamento dos depósitos fundiários e previdenciários na forma da lei, bem como o devido registro em sua CTPS.
Sobre a jornada de trabalho, os jornalistas iniciavam seus trabalhos às 9h da manhã, mas não tinham horário certo e determinado para o fim da jornada e eram obrigados a acompanhar pautas até o desfecho final, trabalhando em média 10 horas por dia. A legislação do setor rege que o jornalista tem direito a jornada especial de 5 horas, podendo prorrogar por mais duas horas, que serão apontadas na carteira de trabalho como horas-extras (veja mais aqui). Por não atender esse quesito e até mesmo extrapolar, a ação requer o pagamento das horas excedentes de todo o contrato com o jornalista, as verbas rescisórias, e, os reflexos nas parcelas do 13º salário; férias e FGTS.
"Infelizmente os trabalhadores do Fato Online tiveram que recorrer à Justiça uma vez que a direção da empresa descumpria diversas obrigações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, fraudava contratações e segue, até agora, sem pagar os trabalhadores e sem dar qualquer satisfação sobre se irá regularizar as pendências", diz Wanderlei Pozzembom, coordenador-geral do SJPDF.
Dos atrasos à greve
A primeira informação sobre atrasos de salários dos jornalistas do Fato Online chegou ao Sindicato em novembro. A cobrança foi realizada pelo Sindicato por meio de ofício e os salários foram depositados somente no fim de novembro. Em dezembro, os jornalistas começaram a não receber mais. As parcelas do 13º salário também não foram depositadas. Depois de repetidas promessas de pagamento e cobranças, inclusive com denúncia do Sindicato ao caso no Ministério Público de Trabalho, uma assembleia foi realizada em 29/1 para decidir quais seriam as novas estratégias dos trabalhadores. Os jornalistas decidiram que se o dinheiro não estivesse na conta até o fim do expediente bancário, 4/2, eles iriam cruzar os braços a partir das 17 horas daquele dia até a 0 hora de sábado, 6/2, permanecendo toda a sexta-feira parados. E foi o que ocorreu. A empresa não solucionou o problema e apresentou uma proposta que foi muito criticada pelos profissionais no fim de fevereiro. Em 29 de fevereiro, os jornalistas entraram em greve e permanecem até hoje. A ação foi impetrada na Justiça do Trabalho pelo SJPDF no dia 17/3.