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Publicado em Segunda, 22 Maio 2023 15:23
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O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal participou, na última quinta-feira (18), de uma audiência no Ministério Público do Trabalho para discutir o assédio moral na EBC. O Sindicato relatou os últimos acontecimentos, como o caso de assédio contra o trabalhador da EBC e diretor do Sindicato Gésio Passos, ocorrido na última semana, e cobrou da empresa a necessidade de acabar com a cultura institucional de assédio.

>> Confira: Diretora de Jornalismo da EBC ataca dirigente do SJPDF em plena redação

A Subprocuradora-Geral do Trabalho, Vera Reis e a procuradora Carolina Mercante cobraram o cumprimento da decisão judicial contra assédio na EBC, que está em sua fase final com julgamento dos embargos de declaração feito pela empresa. O MPT reforçou uma proposta de acordo que estabelece  treinamento dos gestores contra prática de assédio moral e a contratação de uma empresa externa para colher denúncias. Além disso, as procuradoras também querem que seja feito a pesquisa de clima organizacional e o acompanhamento dos trabalhadores que voltam de afastamento por saúde mental.

Mesmo sem ouvir a vítima e testemunhas que presenciaram o assédio, representantes da empresa afirmaram que o caso ocorrido na redação da EBC, em Brasília,  quando a diretora de jornalismo proferiu ofensas aos gritos a um empregado da EBC, não se tratou de assédio moral, questionando inclusive o conceito de assédio.

Os representantes da EBC presentes na reunião disseram ainda que prentendem responder a proposta de acordo do MPT apontando o que  cumpriram ou não do que a decisão judicial, além de informar o sindicato do que já foi feito.

Confira o que diz a decisão judicial:

Em 2022, o TRT condenou a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) em R$ 200 mil por assédio moral coletivo a seus trabalhadores. A Justiça ainda determinou outras 11 obrigações da empresa para evitar a prática de assédio moral contra seus trabalhadores:

1) ABSTER-SE de permitir, praticar, promover ou tolerar condutas de assédio moral em seu ambiente, seja assédio interpessoal seja organizacional;
2) MANTER um canal de comunicação para orientar, receber e investigar denúncias de assédio moral, com processamento imediato e sigiloso de eventuais práticas na empresa, adotando as providências cabíveis para fazê-las cessar e garantindo que a vítima não sofrerá retaliações pela reclamação que vier a fazer;
3) EDITAR norma interna esclarecendo a respeito do assédio moral; formalizando o canal de comunicação criado; designando órgão/setor para averiguar e apurar práticas de assédio moral;
4) GARANTIR aos empregados investigados em processos de apuração ética e processos administrativos disciplinares amplo e irrestrito acesso aos autos do procedimento investigatório;
5) GARANTIR o efetivo funcionamento e a total impessoalidade dos membros componentes da Comissão de Ética e de setor de apuração de denúncias de assédio moral, em relação aos investigados, abstendo-se de utilizar os processos de apuração ética e processos administrativos disciplinares como instrumento de coação e perseguição aos empregados e/ou desafetos;
6) ABSTER-SE de motivar as penalidades aplicadas aos empregados utilizando termos lacônicos, vazios, dúbios ou que se prestem para fundamentar qualquer penalidade, justificando a imposição de cada penalidade de forma objetiva, clara e precisa, como forma de garantir a lisura, seriedade e transparência, que se espera de qualquer procedimento administrativo;
7) PROMOVER o acompanhamento da conduta de seus empregados que, comprovadamente, tenham praticado atos de assédio, de modo a impedir que novos casos venham a ocorrer;
8) DIVULGAR em nota pública, após a sentença - independente de trânsito em julgado - por quaisquer de seus veículos de alcance nacional, em ao menos duas inserções diárias, a existê ncia da ação civil pública e o teor da condenação, durante 30 dias;
9) REALIZAR pesquisa de clima organizacional, mediante contratação ou parceria com ente que possua serviço especializado, comprovando nos autos até 90 dias após a sentença, independente do trânsito em julgado. O resultado da pesquisa deverá ser divulgado internamente. A pesquisa deverá ser renovada após 12 meses da realização da primeira;
10) CUSTEAR ou RESSARCIR tratamentos, medicamentos, exames necessários à
recuperação  da  saúde  física  e  mental  de  trabalhadores  que  tenham  sido  afetados  com  o descumprimento do item 01, mediante apresentação à empresa de relatório médico e atestados que relacionam seu estado de saúde e sintomas a condutas de assédio no ambiente de trabalho;
11) TREINAR a cada 6 meses, seus gestores e chefes, inclusive seu corpo diretivo, buscando a sensibilização e conscientização sobre assédio moral e práticas nocivas de gestão, com profissionais e técnicas especializadas para melhoria de clima organizacional, gestão humanizada, comunicação não violenta, ética nas relações, valorização da diversidade e da dignidade dos trabalhadores

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