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Publicado em Sexta, 04 Dezembro 2015 14:31
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É comum escutar relatos de jornalistas sobre diversos tipos de irregularidades na área. A precarização no mercado de trabalho é evidente e casos de contratações irregulares , cumprimento de jornadas excessivas, compensação de horas-extras feita de forma abusiva e acúmulo de funções se tornaram rotineiros nas redações e nas assessorias de imprensa.

(VEJA AQUI SOBRE PEJOTIZAÇÃO)

Por meio da campanha “Assessor de Imprensa é Jornalista”, o Sindicato dos Jornalistas do DF tem tratado de assuntos como vínculo empregatício e jornada de trabalho (confira mais aqui). Em relação à compensação de horas-extras, os empregadores precisam seguir o que está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016. Um caso emblemático que deve ser citado é a compensação de horas-extras do jornal Estado de São Paulo (confira) .

A cada dia que passa, os jornalistas têm visto suas tarefas multiplicadas. Uma ação recente que deu vitória a ex-apresentadora da Record exemplifica os diversos casos de acúmulo impostos pelos empregadores. A jornalista da emissora conseguiu comprovar que acumulava as funções de “apresentadora, editora, produtora de jornalismo e repórter, exercendo atribuições juridicamente relevantes e aptas ao reconhecimento do propalado acúmulo de funções” (veja mais sobre o caso aqui).

Para entender melhor sobre o entendimento que a justiça tem aplicado em casos de acúmulo de função, o setor jurídico do SJPDF recolheu informações importantes em um documento. Segundo o texto, apesar de não haver previsão específica na legislação que regulamente o acúmulo de função de forma geral, o Poder Judiciário está inovando para julgar os diversos casos que lhe chegam.

CONFIRA O DOCUMENTO AQUI

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