O SJPDF começou, no segundo semestre deste ano, as atividades do “Programa de Qualidade de Vida dos Jornalistas do Distrito Federal”.  A proposta visa chamar a atenção da categoria para o combate a males vinculados á profissão. Pesquisas têm registrado problemas na categoria que envolvem estresse, assédio e doenças físicas e mentais.

Uma pesquisa sobre saúde os jornalistas será realizada para levantar os principais problemas no ambiente de trabalho e identificar as causas. Ao mesmo tempo, haverá a promoção de espaços, grupos e eventos que contribuam com a ampliação da melhoria da qualidade de vida dos profissionais. Quem desejar mais informações ou quiser ajudar com sugestões pode entrar em contato com o SJPDF por meio do telefone (61) 3343-2251 ou pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..">O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.. 

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Futuro do Jornalismo

Categoria: Interno

Preocupada com as mudanças dos últimos anos no mercado de jornalismo e com as consequências disso para a categoria, a diretoria do SJPDF criou o projeto "Futuro do Jornalismo". O objetivo é promover debates periódicos sobre os desafios e as transformações da profissão, a realidade dos locais de trabalho e as alterações nas condições de produzir informações de qualidade.

Entre os temas que serão objeto de debate estão o papel de plataformas como Facebook e Google, a produção "multimídia", a crise dos veículos impressos, a distribuição de notícias pelas redes sociais e o impacto das tecnologias digitais na produção informativa.

Serão promovidos debates mensais acerca dessas temáticas bem como sobre casos de veículos e grupos nacionais e locais que têm promovido mudanças em seus produtos e processos produtivos nos últimos anos.

O primeiro evento foi realizado em setembro. O debate tratou da recente onda de demissões nos veículos impressos, das mudanças nos modelos de negócio, dos desafios desses meios para se posicionarem em um novo cenário e das alterações nas rotinas produtivas, bem como das consequências destas para as condições de trabalho dos jornalistas. Está prevista mais uma atividade para outubro. Essas duas ações contam com a parceria do Observatório Latinoamericano de Indústria de Conteúdos Digitais (OLAICD), que no Brasil é coordenador pela Universidade Católica de Brasília.

Em novembro, o debate será uma promoção do SJPDF com o Movimento dos Blogueiros de Brasília.

Pesquisa                 

Outro braço do projeto será o levantamento de informações sobre as novas rotinas nas rádios, jornais e TVs do DF. Uma parceria foi firmada com o OLAICD da Universidade Católica de Brasília para uma pesquisa sobre os processos produtivos nas redações. A iniciativa vai investigar seis veículos de Brasília por meio de observações participantes, entrevistas e levantamento documental. O resultado deve ser publicado no primeiro semestre de 2016.

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Universidade e Estágio

Categoria: Interno

Programa de Integração Escola Mundo do Trabalho

O “Programa de Integração Escola-Mundo do Trabalho” foi criado pelo sindicato com a intenção de levar debates do mundo profissional para as universidades e trazer os cursos para essas discussões. Para além deter o objetivo de fazer um contato maior com as instituições de ensino, o programa pretende instituir um contato maior com os estudantes. Informações relativas à profissão (como regulamentação profissional, realidade do mercado de trabalho, direitos trabalhistas, regulamentação do estágio e regulação da mídia) são algumas das temáticas com as quais o SJPDF poderá contribuir na formação dos futuros profissionais da área. A primeira iniciativa do programa foi a realização do seminário “Desafios da Formação em Jornalismo”, realizado em maio pelo SJPDF, quando foi discutida a implantação das novas diretrizes curriculares (veja mais abaixo)

Ações do Programa:

 1) Debates e atividades em eventos acadêmicos

2) Apresentação para calouros

3) Conversa com formandos

4) Workshops, oficinas e cursos de professores

5) Pré-sindicalização

6) Fiscalização do estágio

7) Cessão do auditório e de espaços do Sindicato

8) Qualidade de Formação (implantação das diretrizes curriculares)

Para facilitar o entendimento sobre o estágio, o SJPDF fez um resumo que traz os principais pontos sobre o tema

Regras sobre estágio (Lei 11.788 de 2008)

O que é estágio? (Art. 1O )

- Ato educativo escolar supervisionado,
- Desenvolvido no ambiente de trabalho,

- Visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior

- Faz parte do projeto pedagógico do curso

- Integra o itinerário formativo do educando

- Visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

- Ato escolar supervisionado

O estágio pode ser:

- Obrigatório
- Não obrigatório

Depende do que estiver definido nas diretrizes do curso. No caso do jornalismo, há estágio obrigatório.

Estágio é emprego?

- Não.
- Mas o descumprimento dos requisitos legais constitui vínculo empregatício

Requisitos para o estágio:
- Matrícula no curso
- Termo de compromisso entre aluno, instituição de ensino e parte concedente
- Compatibilidade entre aquelas desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso
- Elaboração de plano de atividades do estagiário, em acordo com as três partes, incorporando-o ao termo de compromisso e as consequentes avaliações.

Quem pode oferecer estágio:
- Pessoas jurídicas de direito privado
- Órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
- Profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional

Acompanhamento:
- Por integrante da parte concedente
- Por professor da instituição de ensino
- Produção de relatórios

Jornada e duração:
- Definida em comum acordo entre estagiário, parte e instituição de ensino
- Deve constar no termo de compromisso
- Ser de no máximo 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de ensino superior
- Em provas e verificações de aprendizagem carga horária deverá ser a metade

- Não poderá exceder dois anos
- Quando estágio for maior do que 1 ano, é garantido recesso remunerado de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares
- Recesso será concedido de forma proporcional se o estágio for menor do que 1 ano

Remuneração (bolsa ou contraprestação)
- É obrigatória para estágio não-obrigatório
- É definida de forma acordada
- É obrigatória concessão de auxílio-transporte também
- Estudante pode contribuir como segurado facultativo para a Previdência

Intermediação
- Instituições e partes concedentes podem usar intermediador
- Elas devem identificar oportunidades, cadastrar estudantes, ajustar condições de realização, fazer acompanhamento administrativo e ver seguro contra acidentes
- Não pode ser cobrado valor dos estudantes
- Intermediadores podem ser responsabilizados civilmente se houver atividades incompatíveis com a programação curricular do curso ou se não houver previsão de currículo no programa do curso

Papel e obrigações das instituições de ensino:
- Celebrar termo de compromissos
- No termo indicar adequação do estágio à proposta pedagógica do curso
- Indicar adequação do horário do estágio ao horário escolar
- Adequar as instalações da parte concedente e adequação à formação cultural e profissional
- Indicar professor orientador
- Exigir do educando relatório em periodicidade não superior a 6 meses
- Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas
- Elaborar normas complementares sobre estágio a seus educandos
- Comunicar à parte concedente as datas de provas e avaliações
- Firmar, se quiser, convênio de estágio com entes públicos e privados que explicitem o processo educativo e as condições do estágio.

Papel e obrigações da parte concedente (locais de trabalho)
- Celebrar o termo de compromisso
- Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso
- Disponibilizar esturutura que permita aprendizagem do estudante
- Indicar profissional da área do curso do estudante para orientar até 10 estagiários simultaneamente
- Contratar seguro contra acidentes
- Ao fim, entregar termo comprovando realização do estágio, atividades desempenhadas, período e avaliação
- Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem relação do estágio
- Enviar à instituição de ensino, no máximo a cada seis meses, relatório de atividades com vista obrigatória do estagiário

Número máximo de estagiários:
I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;

II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;

III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;

IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.

Isso não vale para estágios de nível superior.

Penalidades:
- Quando desrespeitadas as condições, se caracteriza vínculo de emprego
- A parte concedente que for reincidente fica impedida de ter estagiários por 2 anos

Diretrizes Curriculares de Jornalismo

Definição:
Estágio curricular supervisionado - consolidar práticas de desempenho profissional inerente ao perfil do formando, definido em cada instituição por seus colegiados acadêmicos, aos quais competem aprovar o regulamento correspondente, com suas diferentes modalidades de

Operacionalização

- possibilitando aos alunos concluintes testar os conhecimentos assimilados em aulas e laboratórios

Duração e período:
- Não poderá exceder 20% das horas do curso.
- Deve ser de no mínimo 200 horas.
- Deve ser programado para os períodos finais do curso

Diretrizes:
- A instituição de educação superior deve incluir, no projeto pedagógico do curso de graduação em Jornalismo, a natureza do estágio curricular supervisionado, através de regulamentação própria aprovada por colegiado, indicando os critérios, procedimentos e mecanismos de avaliação, observada a legislação e as recomendações das entidades

Profissionais do jornalismo

- É proibido validar como estágio prestação de serviços que não tenham relação com as atividades do curso, que CARACTERIZE A SUBSTITUIÇÃO INDEVIDA DE PROFISSIONAL FORMADO e que seja realizado em local sem o acompanhamento de jornalista profissional.
- É vedado validar como estágio trabalhos laboratoriais.

Convenção Coletiva de Trabalho dos Jornalistas

- Estágio deve ser no útlimo ano ou penúltimo semestre do curso
- Reprovação do aluno ensejará cancelamento do estágio
- Termo de compromisso pode ter seis meses, podendo ser renovado por igual período. Se estudante estiver no último semestre, pode ser renovado por mais seis meses.
- É vedado estagiar em horário coincidente com as atividades acadêmicas.

 

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O artigo 303 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece que a jornada de trabalho do jornalista é de cinco horas diárias. O artigo 304 da CLT prevê, mediante acordo individual por escrito, a possibilidade de elevação para sete horas, desde que haja a remuneração dessas horas excedentes de trabalho e seja concedido intervalo intrajornada.

Mas essas regras não são cumpridas em muitos locais. Um dos problemas é a ausência de menção expressa à assessoria como função dos jornalistas no Decreto 83.284/79, que regulamenta a profissão.

No entanto, a norma prevê em seu artigo 2º, §2º, que as garantias também valem para “entidade pública ou privada não jornalística sob cuja responsabilidade se editar publicação destinada à circulação externa está obrigada ao cumprimento deste decreto, relativamente, aos jornalistas que contratar”. Portanto, qualquer órgão que possui um site (já há julgados que reconhecem isso também para publicações internas) dever seguir a regulamentação dos jornalistas.

A jornada de trabalho é garantida também pelo Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, que trata do exercício da profissão de jornalista e traz no seu artigo nove a descrição explicita da quantidade de horas trabalhadas diariamente. A Portaria nº 97, de 17 de fevereiro de 2012, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), que cita textualmente que a jornada de trabalho dos jornalistas do Poder Executivo, das administrações diretas ou indiretas, é de 25 horas semanais.

Cobrança judicial

Para cobrar judicialmente a garantia da jornada de 5 horas diárias, é preciso mostrar as atividades exercidas. Segundo o setor jurídico do SJPDF, o jornalista deve se resguardar para comprovar suas funções e também ficar atento se existe ou não a relação empregado-patrão.

Documentos para comprovar atividades

1)cópias de e-mails em que o superior emite opinião e comando;

2)folhas de ponto;

3)recibos de pagamento;

4)textos assinados por ele e de outros documentos que comprovem as atividades jornalísticas desempenhadas.

Características da relação empregado-patrão

1) a prestação de serviços se dá com regularidade;

2) o empregado não pode se fazer substituir;

3) há pagamento regular de remuneração;

4) há subordinação e fiscalização quando ao horário e trabalho apresentado.

Denuncie qualquer irregularidade no canal da ouvidoria do Sindicato: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

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