SJPDF e CLDF discutem a implantação da TV Legislativa do DF

Representantes do Sindicato defendem que os equipe da TV seja contratada por meio da realização de concurso. Presidente da CLDF diz que estuda forma de implantação da emissora.

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O Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) realizará sua 44ª Reunião Ordinária no próximo dia 17, quarta-feira. Entre as discussões previstas em pauta está o envio de deliberações do Conselho Curador ao Conselho de Comunicação Social. Além disso, os conselheiros continuarão o debate sobre as relações da EBC com o Governo Federal, iniciadas no último Roteiro de Debates (saiba mais aqui). Durante o evento, também tomarão posse as novas conselheiras do colegiado, Rosane Bertotti e Rita Freire. Serão apresentados, ainda, os Relatórios da Ouvidoria referentes ao último trimestre.

A atividade ocorrerá a partir das 14h no Espaço Cultural da EBC, em Brasília, e poderá ser acompanhada ao vivo, pela internet, no link http://www.conselhocurador.ebc.com.br/transmissaoaovivo ou pelos perfis do Conselho no Twitter, Facebook e Google+.

Adiamentos
O seminário “Conselho Curador da EBC 5 anos: Desafios para uma gestão democrática e participativa”, previsto para os dias 15 e 16 de abril, foi adiado. O novo formato adotado pelo colegiado para discutir os temas que seriam abordados na ocasião ainda não foi definido. Com isso, a Revista do Conselho Curador, que seria lançada no encerramento do Seminário, terá seu lançamento também adiado. O evento ocorrerá no dia 15 de maio durante Audiência Pública sobre Direitos Humanos que o Conselho Curador realizará em parceria com a Comissão Nacional da Verdade.

Texto: Priscila Crispi (jornalista da Secretaria Executiva do Conselho Curador)

 

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Chegou a hora de dar um passo à frente na questão da regulamentação das comunicações no Brasil. Certamente atingimos um ponto de esgotamento no que se refere ao diagnóstico básico da situação e à identificação de atores e de suas posições. As preliminares estão postas. É necessário avançar.

Os fatos conhecidos

Que a legislação do setor está defasada e que normas e princípios constitucionais aguardam regulamentação há quase 25 anos, é fato.

Que as TICs, sobretudo a internet, nunca foram reguladas, é fato.

Que, ao longo dos anos, consolidou-se no Brasil a hegemonia de um sistema privado oligopolizado de comunicações consequência da ausência de qualquer limite legal à propriedade cruzada, é fato.

Que esse sistema é, direta ou indiretamente, vinculado a políticos no exercício de mandatos eletivos (deputados estaduais e federais, senadores, governadores, prefeitos e vereadores), é fato.

Que boa parte dos recursos que sustentam e reproduzem esse sistema oligopolizado se origina de verbas oficiais de publicidade, é fato.

Que a política de distribuição de recursos oficiais e publicidade tem dificultado o surgimento e/ou a consolidação de sistemas alternativos de comunicações, é fato.

Que o poder econômico e político que o sistema privado oligopolizado conquistou e preserva (mesmo após o surgimento das mídias digitais), pela própria natureza da atividade de comunicações, impede qualquer alteração real na sua estrutura, é fato.

Que uma das consequências dessa realidade é a perpetuação da exclusão histórica das vozes da maioria da população brasileira do debate público e a corrupção da opinião pública, é fato.

Que o governo da presidenta Dilma Rousseff anunciou publicamente que não enfrentará essa questão, é fato.

Que os empresários do setor – concessionários do serviço público de radiodifusão e/ou proprietários de jornais e revistas e/ou donos de agências de publicidade – interditam, sem mais, qualquer tentativa de se debater publicamente essas questões como se elas constituíssem uma proposta de censura e ameaçassem a liberdade de expressão, é fato.

Conceito em disputa

Diante desses fatos, simultaneamente à campanha liderada pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) – “Para expressar a liberdade – uma nova lei para um novo tempo”– e ao esforço para a elaboração de uma proposta que possa se transformar em Projeto de Lei de Iniciativa Popular, devemos qualificar e verticalizar o debate público sobre a liberdade de expressão.

É necessário trazer para o contexto histórico do liberalismo brasileiro o debate sobre as ideias de liberdade de expressão e de opinião pública. Essa questão está praticamente ausente da longa tradição de estudos sobre o liberalismo e sobre algumas de suas aparentes contradições – como, por exemplo, a convivência com a escravidão e/ou com regimes autoritários – consolidada dentro da filosofia política e da história das ideias no Brasil.

A hegemonia do conceito liberal de liberdade tem sido a principal responsável não só pela paradoxal interdição do debate público sobre a liberdade de expressão, como também pela ausência da mídia nas teorias democráticas e ainda pela permanente desqualificação da opinião pública.

A liberdade liberal tem sua matriz no liberalismo que se constrói a partir do século 17 na Inglaterra, depois como reação conservadora à Revolução Francesa e se consolida no século 19 em complemento à ideia de mercado livre, isto é, à liberdade privada de produzir, distribuir e vender mercadorias. Prevalece o caráter pré-político da liberdade, como um direito exclusivo da esfera privada. A versão mais conhecida dessa perspectiva é a que reduz a liberdade à ausência de interferência externa na ação do indivíduo, a chamada liberdade negativa.

A liberdade republicana, ao contrário, se associa historicamente à democracia clássica grega, à república romana e ao humanismo cívico do início da Idade Moderna. Nela prevalece a ideia de liberdade associada à vida ativa, ao livre-arbítrio, ao autogoverno e à participação na vida pública.

São tradições distintas: a republicana se origina em Atenas, passa por Roma e se filia modernamente a pensadores como Maquiavel, John Milton e Thomas Paine. A liberal, em Hobbes, Locke, Benjamin Constant e, mais recentemente, em Isaiah Berlin.

Chegou a hora de estudar a construção histórica da hegemonia do conceito liberal de liberdade em busca de suas peculiaridades no Brasil.

Liberdade de expressão é um conceito em disputa. Apesar disso, uma de suas versões – a liberal – tem sido empunhada como bandeira de luta exatamente pelos representantes do sistema privado oligopolizado de comunicações. Paradoxalmente, em nome da liberdade de expressão, interdita-se o debate democrático sobre ela própria.

Talvez compreendendo melhor as peculiaridades do liberalismo brasileiro e suas consequências possamos avançar no debate e na formulação de propostas que possibilitem, afinal, que mais vozes sejam ouvidas e participem da consolidação de um republicanismo verdadeiramente democrático entre nós.

A ver.

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Por Venício A. de Lima para o Observatório da Imprensa.

Venício A de Lima é jornalista e sociólogo, professor titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado), pesquisador do Centro de Estudos Republicanos Brasileiros (Cerbras) da UFMG e autor de Política de Comunicações: um Balanço dos Governos Lula (2003-2010), Editora Publisher Brasil, 2012, entre outros livros

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Entidades da sociedade civil organizadas em torno da proposta de formular uma lei que regulamente a comunicação no Brasil democratizando-a se reunirão em uma plenária nacional no próximo dia 19 em São Paulo, no Sindicato dos Engenheiros do Estado. Articuladas pela campanha “Para expressar a liberdade”, as organizações irão durante o encontro discutir e aprovar o Projeto de Lei de Iniciativa Popular que deve ser debatido com a população e encaminhado ao Congresso Nacional.

A proposta inicial elaborada por um Grupo de Trabalho da campanha encontra-se em fase de análise por parte de entidades da sociedade civil que atuam ou são sensíveis ao tema da democratização da comunicação e do direito humano à comunicação. O próximo passo após a plenária consiste em estabelecer estratégias de divulgação do projeto e de coleta de assinaturas de apoio.

“Vamos criar espaços para dialogar com a sociedade sobre a necessidade da democratização da comunicação e recolher 1,3 milhões de assinaturas para o que o direito à comunicação seja uma realidade no Brasil”, explica Rosane Bertotti, coordenadora geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), entidade que organiza a campanha.

O Projeto de Lei de Iniciativa Popular, definido como ação prioritária da campanha para a renovação do Código Brasileiro de Telecomunicações, datado de 1962, dispõe sobre os serviços de comunicação social eletrônica, televisão e rádio, e propõe regras para a execução dos artigos nunca regulamentados do capítulo V da Constituição Federal Brasileira, que trata da Comunicação Social (art. 220 a 224). O foco principal do projeto é no enfretamento ao monopólio e oligopólio e nos mecanismos de promoção da igualdade e diversidade.

O documento base foi construído a partir dos resultados da I Conferência Nacional de Comunicação (Confecom) e das posições históricas dos movimentos sociais que lutam pela democratização da comunicação no país. “A proposta busca dialogar com o cenário da convergência ao mesmo tempo e que dá conta do déficit democrático na regulação do setor de radiodifusão no Brasil”, disse João Brant, radialista integrante do Intervozes e do FNDC.

O projeto de lei visa quebrar alguns paradigmas do setor no Brasil estabelecendo novos marcos para uma comunicação democrática. Entre as propostas, espera-se que empresas como Globo, Band, Record e as demais não possuiriam mais concessões de frequências atmosféricas. Elas seriam entidades programadoras, organizando grades de programação como fazem hoje, ou exclusivamente transportadoras, transmitindo a programação elaborada por outras.

Nas ruas

A proposta de apresentar o Projeto de Lei de Iniciativa Popular tem como objetivo envolver a população brasileira na luta pela democratização da comunicação, pautando um tema que é bloqueado pela grande mídia. Estão programadas as primeiras ações de divulgação e coleta de assinaturas em atos realizado em várias partes do Brasil no dia 26 de abril, aniversário da Rede Globo, e no dia 1º de maio, junto às manifestações do Dia do Trabalho.

Redação - Observatório do Direito à Comunicação

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