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No contínuo monitoramento dos editais de concursos públicos com cargos para jornalistas, as diretorias da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF) identificaram que a jornada de trabalho do cargo de TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E PESQUISA, da especialidade Comunicação Social e Divulgação Científica, definida no EDITAL Nº 01/2023 - IPEA, não está respeitando a legislação.

Isso, porque na página 26 do edital cita “Jornada de trabalho: 40 horas semanais”, com flagrante desrespeito ao Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, no que se refere à carga horária dos jornalistas.
Diante do fato, as entidades enviaram ofício às presidências da República e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), solicitando alterações no edital.

No ofício, as entidades fazem o seguinte pedido: “solicita-se que em relação à carga horária de cargos da especialidade Comunicação Social exercida por jornalistas com diploma de ‘Bacharel em Comunicação Social e Habilitação em Jornalismo’, ou equivalente – a depender da nomenclatura estabelecida pela universidade / faculdade na qual o profissional se graduou -, seja respeitado o Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista, com destaque para seu artigo nono, que cita textualmente a jornada diária de cinco horas / dia, perfazendo 25 (vinte e cinco) horas semanais”.

Confira AQUI cópia do ofício de FENAJ e SJPDF presidências da República e do IPEA

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