3ª etapa de campanha abordará acúmulo de função 

O Sindicato dos Jornalistas do DF investe em ações de mais uma fase da campanha “Assessor de Imprensa é Jornalista”. Essa é a terceira etapa da iniciativa e abordará o tema acúmulo de funções. A primeira e a segunda fases trataram da jornada de trabalho e do vínculo empregatício, respectivamente. Com um caráter mais informativo e educativo, esta fase tem o objetivo de esclarecer aos colegas o que caracteriza a prática do acúmulo de função.

Por meio da divulgação do tema, o Sindicato objetiva chamar a atenção para mais essa irregularidade que se tornou frequente nas assessorias de imprensa/comunicação. A entidade alerta que os profissionais do setor têm atuado em diferentes frentes para suprir a necessidade dos empregadores. Tornou-se comum, por exemplo, um assessor de imprensa produzir e editar os textos, as fotos e, até mesmo, realizar a diagramação de produtos jornalísticos.

Funções como: produção executiva, relação com a imprensa, cinegrafia, relações públicas, cerimonial, marketing, propaganda e publicidade também fazem parte das tarefas atribuídas a esses profissionais (Veja mais sobre acúmulo de função aqui).

O material informativo da campanha traz informações importantes sobre o acúmulo de funções e quais as consequências que a prática pode trazer para a vida dos trabalhadores. Dados sobre o aspecto jurídico da questão também são apresentados no material. 

Coletivo de Assessores de Imprensa do SJPDF

O Coletivo de Assessores foi criado pela diretoria do Sindicato com o objetivo de defender os direitos dos jornalistas que trabalham em assessorias de órgãos públicos e privados, bem como de organizações da sociedade civil. Ele é um espaço aberto à participação de qualquer jornalista. Outra campanha desenvolvida pelo grupo é a “Blitz nas Assessorias”, que tem por objetivo conhecer as realidades das assessorias de comunicação do DF. Denúncias de irregularidades em vagas podem ser feitas pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou pelo endereço www.sjpdf.org.br/ouvidoria. Qualquer jornalista também pode solicitar a blitz do SJPDF pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou pelo telefone 3343-2251, assim como pelas contas do Sindicato nas redes sociais.

Materiais 

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Folder da Campanha

Primeira Fase da Campanha 

Segunda Fase da Campanha

Legislação da categoria

Consolidação das Leis do Trabalho - Seção sobre os jornalistas

Decreto 972/1969

Decreto n.º 83.284/79 - 13 de março de 1979

Portaria nº 222, de 7.2.2008, portaria do MPOG que explica a carga horária dos Jornalistas e outras categorias

Nota Técnica nº 762/2010 Coges / Denop / SRH / MP

Nota Técnica nº 517/2010 Coges / Denop / SRH / MP

Portaria nº 97, de 17.2.2012, que novamente ratifica o entendimento da jornada de trabalho no âmbito do governo federal (com amparo no Decreto-Lei nº 972/1969)

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3ª etapa de campanha abordará acúmulo de função 

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Sindicatos garantem assinatura do ACT da EBC conforme proposta do TST

A partir da mediação no Tribunal Superior do Trabalho, os Sindicatos dos Jornalistas e dos radialistas do DF, RJ, SP e MA assinaram nessa quarta (13) o Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018 com a Empresa Brasil de Comunicação (EBC). A proposta do TST foi aprovada em assembleia nacional realizada no último dia 1 de dezembro após 13 dias de greve.

O ACT apresentado pelo TST resguardou a maior parte dos direitos previstos no acordo e que a EBC desejava acabar. Foi garantida a continuidade dos dois talões extra do vale-alimentação e o vale cultura (que somavam R$ 2.714 por ano) e a multa do descumprimento. Os trabalhadores aceitaram em assembleia a proposta de reajuste zero nas cláusulas econômicas e o fim do abono de faltas para consultas de irmãos dos empregados da empresa. A empresa ameaçava levar o impasse a dissídio coletivo (julgamento pelo Tribunal), o que em se repetindo no ano que vem poderia trazer prejuízos ao conjunto das cláusulas sociais do acordo.

>> Confira o novo ACT da EBC

Na cláusula sobre contribuição assistencial (que havia sido aprovada em assembleia pelos trabalhadores), a empresa tentou impor a inclusão da obrigação de autorização individualizada. Esse mecanismo não está  previsto sequer na reforma trabalhista, que já alterou o tema de forma prejudicial às entidades representativas. Com a chantagem de que não assinaria o acordo se a redação não fosse endossada pelos sindicatos, a opção das entidades foi pela retirada da cláusula.

Ainda foi criada uma cláusula de comunicação de rescisões contratuais que substitui as cláusulas de homologação e rescisão existentes.

Compensação dos dias parados na greve

Uma outra conquista foi a compensação dos dias parados em greve. A EBC queria impor o desconto dos dias, apesar das entidades defenderem o abono total da greve. A mediação do TST foi pela compensação dos dias que deveriam ser trabalhados em até 120 dias. Neste tema a EBC também tentou dificultar ao máximo a compensação dos dias de forma mais humanos e que viabilizasse o pagamento sem transtorno às equipes.

>> Confira a ata da audiência no TST

As regras foram registradas na ata da audiência de conciliação desta quarta (13), que devem seguir o seguinte rito estabelecido pelo TST:

- O limite para compensação será de 2 horas diárias, em até 120 dias;

- A compensação ocorrerá mediante comum acordo entre chefia imediata e empregado, com o estabelecimento de plano de compensação em até 10 dias da assinatura do ACT 2017/2018, sendo que os casos de impasse devem ser submetidos por escrito à área de recursos humanos da empresa;

- A empresa pode abater horas-extras, de comum acordo entre chefia e empregado, nos termos da norma vigente – NOR 310, de 06/07/2017 ;

- O empregado pode dispensar a compensação e automaticamente concordar com o desconto;

- Caso as horas não sejam compensadas até os 120 dias, passa-se ao desconto, que se dará somente sobre as horas não compensadas.

Orientação do Sindicato

O SJPDF orienta a categoria a encaminhar um plano de compensação a chefia de acordo com esse modelo de plano de compensação até o prazo definido de 10 dias. Nele devem contar as horas que efetivamente deveriam ser realizadas, lembrando que a avaliação é de que o feriado do dia 15/11 não deve ser compensado e nem os dias já abonados na escala. Quem tiver horas-extras para ser compensadas poderá abater nos dias parados em conformidade com a norma da EBC, ou seja, utilizando os adicionais. Qualquer desacordo com a chefia imediata, o empregado deve recorrer a RH. O Sindicato se coloca à disposição para acompanhar este processo. O trabalhador que tiver dificuldades pode acionar diretamente algum diretor ou entrar em contato com a entidade pelo 3343-2251 ou por meio do O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..  

>> Confira o modelo de plano de compensação

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