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O Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) realizará sua 44ª Reunião Ordinária no próximo dia 17, quarta-feira. Entre as discussões previstas em pauta está o envio de deliberações do Conselho Curador ao Conselho de Comunicação Social. Além disso, os conselheiros continuarão o debate sobre as relações da EBC com o Governo Federal, iniciadas no último Roteiro de Debates (saiba mais aqui). Durante o evento, também tomarão posse as novas conselheiras do colegiado, Rosane Bertotti e Rita Freire. Serão apresentados, ainda, os Relatórios da Ouvidoria referentes ao último trimestre.

A atividade ocorrerá a partir das 14h no Espaço Cultural da EBC, em Brasília, e poderá ser acompanhada ao vivo, pela internet, no link http://www.conselhocurador.ebc.com.br/transmissaoaovivo ou pelos perfis do Conselho no Twitter, Facebook e Google+.

Adiamentos
O seminário “Conselho Curador da EBC 5 anos: Desafios para uma gestão democrática e participativa”, previsto para os dias 15 e 16 de abril, foi adiado. O novo formato adotado pelo colegiado para discutir os temas que seriam abordados na ocasião ainda não foi definido. Com isso, a Revista do Conselho Curador, que seria lançada no encerramento do Seminário, terá seu lançamento também adiado. O evento ocorrerá no dia 15 de maio durante Audiência Pública sobre Direitos Humanos que o Conselho Curador realizará em parceria com a Comissão Nacional da Verdade.

Texto: Priscila Crispi (jornalista da Secretaria Executiva do Conselho Curador)

 

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Chegou a hora de dar um passo à frente na questão da regulamentação das comunicações no Brasil. Certamente atingimos um ponto de esgotamento no que se refere ao diagnóstico básico da situação e à identificação de atores e de suas posições. As preliminares estão postas. É necessário avançar.

Os fatos conhecidos

Que a legislação do setor está defasada e que normas e princípios constitucionais aguardam regulamentação há quase 25 anos, é fato.

Que as TICs, sobretudo a internet, nunca foram reguladas, é fato.

Que, ao longo dos anos, consolidou-se no Brasil a hegemonia de um sistema privado oligopolizado de comunicações consequência da ausência de qualquer limite legal à propriedade cruzada, é fato.

Que esse sistema é, direta ou indiretamente, vinculado a políticos no exercício de mandatos eletivos (deputados estaduais e federais, senadores, governadores, prefeitos e vereadores), é fato.

Que boa parte dos recursos que sustentam e reproduzem esse sistema oligopolizado se origina de verbas oficiais de publicidade, é fato.

Que a política de distribuição de recursos oficiais e publicidade tem dificultado o surgimento e/ou a consolidação de sistemas alternativos de comunicações, é fato.

Que o poder econômico e político que o sistema privado oligopolizado conquistou e preserva (mesmo após o surgimento das mídias digitais), pela própria natureza da atividade de comunicações, impede qualquer alteração real na sua estrutura, é fato.

Que uma das consequências dessa realidade é a perpetuação da exclusão histórica das vozes da maioria da população brasileira do debate público e a corrupção da opinião pública, é fato.

Que o governo da presidenta Dilma Rousseff anunciou publicamente que não enfrentará essa questão, é fato.

Que os empresários do setor – concessionários do serviço público de radiodifusão e/ou proprietários de jornais e revistas e/ou donos de agências de publicidade – interditam, sem mais, qualquer tentativa de se debater publicamente essas questões como se elas constituíssem uma proposta de censura e ameaçassem a liberdade de expressão, é fato.

Conceito em disputa

Diante desses fatos, simultaneamente à campanha liderada pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) – “Para expressar a liberdade – uma nova lei para um novo tempo”– e ao esforço para a elaboração de uma proposta que possa se transformar em Projeto de Lei de Iniciativa Popular, devemos qualificar e verticalizar o debate público sobre a liberdade de expressão.

É necessário trazer para o contexto histórico do liberalismo brasileiro o debate sobre as ideias de liberdade de expressão e de opinião pública. Essa questão está praticamente ausente da longa tradição de estudos sobre o liberalismo e sobre algumas de suas aparentes contradições – como, por exemplo, a convivência com a escravidão e/ou com regimes autoritários – consolidada dentro da filosofia política e da história das ideias no Brasil.

A hegemonia do conceito liberal de liberdade tem sido a principal responsável não só pela paradoxal interdição do debate público sobre a liberdade de expressão, como também pela ausência da mídia nas teorias democráticas e ainda pela permanente desqualificação da opinião pública.

A liberdade liberal tem sua matriz no liberalismo que se constrói a partir do século 17 na Inglaterra, depois como reação conservadora à Revolução Francesa e se consolida no século 19 em complemento à ideia de mercado livre, isto é, à liberdade privada de produzir, distribuir e vender mercadorias. Prevalece o caráter pré-político da liberdade, como um direito exclusivo da esfera privada. A versão mais conhecida dessa perspectiva é a que reduz a liberdade à ausência de interferência externa na ação do indivíduo, a chamada liberdade negativa.

A liberdade republicana, ao contrário, se associa historicamente à democracia clássica grega, à república romana e ao humanismo cívico do início da Idade Moderna. Nela prevalece a ideia de liberdade associada à vida ativa, ao livre-arbítrio, ao autogoverno e à participação na vida pública.

São tradições distintas: a republicana se origina em Atenas, passa por Roma e se filia modernamente a pensadores como Maquiavel, John Milton e Thomas Paine. A liberal, em Hobbes, Locke, Benjamin Constant e, mais recentemente, em Isaiah Berlin.

Chegou a hora de estudar a construção histórica da hegemonia do conceito liberal de liberdade em busca de suas peculiaridades no Brasil.

Liberdade de expressão é um conceito em disputa. Apesar disso, uma de suas versões – a liberal – tem sido empunhada como bandeira de luta exatamente pelos representantes do sistema privado oligopolizado de comunicações. Paradoxalmente, em nome da liberdade de expressão, interdita-se o debate democrático sobre ela própria.

Talvez compreendendo melhor as peculiaridades do liberalismo brasileiro e suas consequências possamos avançar no debate e na formulação de propostas que possibilitem, afinal, que mais vozes sejam ouvidas e participem da consolidação de um republicanismo verdadeiramente democrático entre nós.

A ver.

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Por Venício A. de Lima para o Observatório da Imprensa.

Venício A de Lima é jornalista e sociólogo, professor titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado), pesquisador do Centro de Estudos Republicanos Brasileiros (Cerbras) da UFMG e autor de Política de Comunicações: um Balanço dos Governos Lula (2003-2010), Editora Publisher Brasil, 2012, entre outros livros

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Entidades da sociedade civil organizadas em torno da proposta de formular uma lei que regulamente a comunicação no Brasil democratizando-a se reunirão em uma plenária nacional no próximo dia 19 em São Paulo, no Sindicato dos Engenheiros do Estado. Articuladas pela campanha “Para expressar a liberdade”, as organizações irão durante o encontro discutir e aprovar o Projeto de Lei de Iniciativa Popular que deve ser debatido com a população e encaminhado ao Congresso Nacional.

A proposta inicial elaborada por um Grupo de Trabalho da campanha encontra-se em fase de análise por parte de entidades da sociedade civil que atuam ou são sensíveis ao tema da democratização da comunicação e do direito humano à comunicação. O próximo passo após a plenária consiste em estabelecer estratégias de divulgação do projeto e de coleta de assinaturas de apoio.

“Vamos criar espaços para dialogar com a sociedade sobre a necessidade da democratização da comunicação e recolher 1,3 milhões de assinaturas para o que o direito à comunicação seja uma realidade no Brasil”, explica Rosane Bertotti, coordenadora geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), entidade que organiza a campanha.

O Projeto de Lei de Iniciativa Popular, definido como ação prioritária da campanha para a renovação do Código Brasileiro de Telecomunicações, datado de 1962, dispõe sobre os serviços de comunicação social eletrônica, televisão e rádio, e propõe regras para a execução dos artigos nunca regulamentados do capítulo V da Constituição Federal Brasileira, que trata da Comunicação Social (art. 220 a 224). O foco principal do projeto é no enfretamento ao monopólio e oligopólio e nos mecanismos de promoção da igualdade e diversidade.

O documento base foi construído a partir dos resultados da I Conferência Nacional de Comunicação (Confecom) e das posições históricas dos movimentos sociais que lutam pela democratização da comunicação no país. “A proposta busca dialogar com o cenário da convergência ao mesmo tempo e que dá conta do déficit democrático na regulação do setor de radiodifusão no Brasil”, disse João Brant, radialista integrante do Intervozes e do FNDC.

O projeto de lei visa quebrar alguns paradigmas do setor no Brasil estabelecendo novos marcos para uma comunicação democrática. Entre as propostas, espera-se que empresas como Globo, Band, Record e as demais não possuiriam mais concessões de frequências atmosféricas. Elas seriam entidades programadoras, organizando grades de programação como fazem hoje, ou exclusivamente transportadoras, transmitindo a programação elaborada por outras.

Nas ruas

A proposta de apresentar o Projeto de Lei de Iniciativa Popular tem como objetivo envolver a população brasileira na luta pela democratização da comunicação, pautando um tema que é bloqueado pela grande mídia. Estão programadas as primeiras ações de divulgação e coleta de assinaturas em atos realizado em várias partes do Brasil no dia 26 de abril, aniversário da Rede Globo, e no dia 1º de maio, junto às manifestações do Dia do Trabalho.

Redação - Observatório do Direito à Comunicação

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Começou na última segunda-feira (8) as inscrições para o seminário “O Crime e a Notícia”, que será realizado no próximo dia 25 no antigo hotel Hilton, na Av. Ipiranga, 165.

Organizado pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) em conjunto com a Abraji e com o apoio da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, o Seminário terá a duração de um dia, das 8h30 às 18h30, e contará com debates e oficinas sobre a influência da imprensa em procedimentos penais, segredo de justiça e direito de acesso à informação, direito de defesa e os parâmetros éticos da cobertura jornalística sobre casos criminais.

Dentre as principais mesas confirmadas estão “Sigilo, privacidade, publicidade e publicidade opressiva” com a presença do ex ministro da justiça Marcio Thomaz Bastos; “Direito de Defesa, Imprensa e Democracia”, com a presença do colunista do O Estado de S. Paulo e professor das universidades  ECA-USP e ESPM, Eugênio Bucci e o ex presidente da OAB, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira; e “Direito de Defesa, Imprensa e Equilíbrio”, com a mediação de Marcelo Beraba, de O Estado de São Paulo/Abraji.

O evento é voltado para profissionais e estudantes de Direito e de jornalismo. A entrada é gratuita. As vagas são limitadas e as inscrições poderão ser feitas pelo site.

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